Baixe aqui as tabelas temporais da CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações:
Categoria: Gestão Fiscal
Cuidados e procedimentos para gestão de assuntos fiscais
PIS e COFINS – Alíquotas Zero – Tabela
A RFB divulga, periodicamente, tabela atualizada de itens sujeitos à alíquota zero do PIS e da COFINS.
Baixe aqui a respectiva tabela.
Veja também, no Guia Tributário Online:
PIS e COFINS NÃO CUMULATIVOS – Créditos Admissíveis
PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus
PIS e COFINS – Aspectos Gerais
PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas
PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring
PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos
PIS e COFINS – Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade
PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação
PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal
PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo
PIS e COFINS – Insumos – Conceito
PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas
PIS e COFINS – Isenção e Diferimento
PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias
PIS e COFINS – Programa de Inclusão Digital
PIS e COFINS – Querosene de Aviação
PIS e COFINS – Receitas Financeiras
PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido
PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas
PIS e COFINS – Suspensão – Máquinas e Equipamentos – Fabricação de Papel
PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura de Origem Vegetal
PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios
PIS e COFINS – Suspensão – Vendas a Exportadoras
PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST
PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus
PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços – Lei 10.833/2003
Créditos PIS/COFINS: CFOPs Geradores de Crédito
A sistemática relativa à apuração de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não cumulativos possibilita ao contribuinte o direito de abater créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas.
Existem mais de 90 códigos CFOPs que permitem créditos das contribuições. Cabe ao gestor analisar o devido aproveitamento, dentro das restrições legais. Clique aqui para acesso à tabela de códigos.
Veja maiores detalhamentos nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO – CRÉDITOS ADMISSÍVEIS
PIS e COFINS – CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITOS – REGIME NÃO CUMULATIVO
PIS E COFINS – CRÉDITOS – INSUMOS – CONCEITO
PIS E COFINS – CRÉDITOS SOBRE DEPRECIAÇÃO
PIS E COFINS – CRÉDITOS SOBRE O VALOR DE AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO
PIS E COFINS – SERVIÇOS DE TRANSPORTE – CRÉDITOS SOBRE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
Como Parcelar Débitos do MEI?
O aplicativo “Parcelamento – Microempreendedor Individual” é um sistema que permite ao MEI solicitar o parcelamento de todos os débitos apurados no Simei em cobrança na RFB (INSS, ISS e ICMS), em no máximo 60 (sessenta) parcelas.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados.
Estão disponíveis duas formas de acesso aos parcelamentos, pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC.
Confira aqui o Manual de Parcelamento dos Débitos do MEI

Lucro Presumido – Serviços Médicos e Hospitalares – Percentuais de Presunção
Para fins de apuração do IRPJ e CSLL sob o regime do Lucro Presumido, nas atividades relativas a prestação de serviços médicos e hospitalares, temos os seguintes percentuais de presunção sobre a respectiva receita bruta:
32% para serviços médicos (consultas) e
8% para o IRPJ e 12% para a CSLL para serviços hospitalares.
Consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002.
Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.
No caso de atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos e exames complementares, cabe a segregação, nas notas fiscais, da parcela da receita atribuível à consulta e da parcela atribuível aos exames ou cirurgias.
A prestadora dos serviços hospitalares deve, ainda, estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa.
Bases: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, “a” e 2º; IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 30 (com redação dada pela IN RFB nº 1.540, de 2015); Nota Explicativa PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo, item 52 e Solução de Consulta Disit/SRRF 5.001/2022.



