EFD-Reinf: Retenções na Fonte – Obrigatoriedade de Declaração a Partir de Setembro/2023

Todas as pessoas jurídicas e físicas que realizam créditos ou pagamentos com retenções de IRRF, PIS, COFINS e CSLL na fonte deverão transmitir as informações exigidas na série R-4000 da EFD-Reinf, para fatos geradores ocorridos a partir de 01.09.2023.

Lembrando que as empresas optantes pelo Simples Nacional também estarão sujeitos à esta exigência, bem como aos condomínios edilícios e pessoas físicas que efetuarem as retenções mencionadas.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Agenda Federal de Obrigações Tributárias –Setembro/2023

Confira a Agenda Federal de Obrigações Tributárias de Setembro/2023

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada

Como Optar pelo Lucro Presumido

A opção pelo Lucro Presumido é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto de renda devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário, sendo considerada definitiva para todo o ano-calendário. 

As pessoas jurídicas que tenham iniciado suas atividades a partir do segundo trimestre do ano-calendário manifestarão a sua opção por meio do pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade.

Veja maiores detalhamentos sobre o Lucro Presumido nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.

PERSE: Restaurantes Estão Compreendidos no Benefício?

Sim.

Desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal do Perse pode ser aplicado, no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas enquadradas no código 5611-2/01 da CNAE (RESTAURANTES E SIMILARES), por pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, ostentasse o referido CNAE e, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, estivesse regularmente inscrita no Cadastur.

Base: Solução de Consulta Cosit 175/2023.

Lançamento Obra Reforma Tributária Comentada

A Reforma Tributária vem gerando intensos debates entre contadores, advogados, analistas fiscais, empreendedores e outros profissionais que lidam com tributação.

Pensando em facilitar a compreensão das novas medidas em análise pelo Congresso Nacional, lançamos a obra Reforma Tributária Comentada, onde apresentam-se os impactos dos novos tributos que estão sendo criados para indústria, comércio e serviços.

 Reforma Tributária - PEC 45 - Comentada