Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Agosto/2024

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Dividendos Distribuídos – Isenção do Imposto de Renda – Valor Base

Os dividendos isentos de tributação pelo imposto de renda são calculados sobre o lucro líquido do exercício apurado com base na sua escrituração comercial.

Exemplo:

Distribuição de dividendos relativos ao lucro líquido apurado contabilmente em 2023, no valor de R$ 90.000,00.

Lucro Líquido do Exercício em 2023 (apurado conforme escrituração comercial): R$ 100.000,00.

Respectivo valor distribuído (R$ 90.000,00) poderá ser distribuído com isenção do imposto. Entretanto, se referida distribuição for superior ao limite do lucro (R$ 100.000,00), este excedente sofrerá incidência do Imposto de Renda na Fonte.

Bases: Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 8º; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 10; Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 62; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 1.183; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 725; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 286 a 288 e Solução de Consulta Cosit 200/2024.

Para maiores detalhamentos sobre a distribuição de lucros ou dividendos isentos, acesse o tópico Lucros ou Dividendos Distribuídos – Resultados Apurados a Partir de 1996 no Guia Tributário Online.

Excesso de Despesas – Exclusão do Simples Nacional – Limite

A empresa optante pelo Simples Nacional será excluída do regime quando for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.

Exemplo:

Valor de cobranças de clientes e vendas à vista no ano-calendário: R$ 1.000.000,00

Valor das despesas pagas no mesmo ano-calendário: R$ 1.250.000,00

Diferença (excesso de despesas): R$ 1.250.000,00 – R$ 1.000.000,00 = R$ 250.000,00

Diferença sobre o valor de ingresso de recursos: R$ 250.000,00 : R$ 1.000.000,00 = 25%

Portanto, esta empresa estará excluída do Simples Nacional, por exceder ao limite de 20% de despesas em relação aos ingressos de recursos. Vide Termo de Exclusão SN CGSN 4/2020.

Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Alerta: DIRBI Deve Ser Entregue até 20/Julho

A DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária relativa ao período Janeiro a Maio/2024 deverá ser entregue até 20/07/2024.

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Julho/2024

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