Reforma Tributária: Coletânea de Artigos

Confira uma coletânea de artigos e temas da reforma tributária, preparados pela nossa equipe de consultores:

Como Fica o Planejamento Tributário no Simples Nacional?

Regras de Transição da Reforma Tributária

EFD ICMS/IPI – Como Escriturar Valores da CBS, IBS ou IS?

Reforma Tributária Causará Impactos na Formação de Preços

Como Será a Substituição do ICMS e ISS pelo IBS?

Substituição do PIS, COFINS e ISS pela CBS e IBS nas Empresas do Lucro Presumido

Split Payment na Reforma Tributária e os Impactos Diretos nas Empresas

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Split Payment Começará de Forma Facultativa em 2027

Faltando pouco mais de seis meses para começar a etapa de transição da reforma tributária, muitas dúvidas ainda pairam no ar dentro das empresas.

No evento “A Reforma Tributária antes da transição — O que falta definir até 2026?” realizado nesta terça-feira (24/06) um dos pontos levantados foi o split payment nos meios de pagamento eletrônicos. Sobre esse tópico, o gerente de projetos da Receita Federal, Marcos Hübner Flores, tranquilizou os empresários ao afirmar que não vai gerar cobranças em 2026. O mecanismo vai permitir o recolhimento automático dos tributos no momento da transação, direcionando esse valor diretamente ao fisco, sem transitar pela empresa.

“Não esperamos recolhimento no ano que vem, então o split payment deve começar em 2027 e de forma facultativa e faseada. Facultativa no B2B, na venda de empresa para empresa. Cada empresa vai escolher se quer garantir o seu crédito utilizando split payment nas compras e, para isso, vai utilizar um prestador de serviço financeiro que ofereça essa opção. Não haverá problemas para aqueles que não forem capazes de implementar o split payment, em janeiro de 2027, porque é facultativo”, detalhou. 

A regra valerá também no B2C, na venda para o consumidor final, como explicou Flores. “A obrigatoriedade se dará à medida que a maioria das empresas do segmento econômico tiverem condições de prestar o serviço de split payment para os seus clientes”.

Tanto Flores quanto o também gerente de projetos da Receita Federal, Fernando Mombelli, enfatizaram a implementação escalonada da reforma tributária, com destaque para 2026 como um ano de testes com alíquotas mínimas. Os representantes da Receita expuseram o projeto-piloto da reforma tributária, que deve ser iniciado em julho. O objetivo está em permitir que as empresas façam testes nos sistemas para a validação e aprimoramento das tecnologias necessárias para implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em setembro, é esperada a ampliação no número de documentos fiscais e tipos de operações nos testes. Até o momento, 47 das 66 empresas convidadas confirmaram a participação no projeto-piloto. Esse número pode ser ampliado nos próximos meses.

Mombelli elencou as duas preocupações básicas para 2026, ano de teste. “Esperamos ter antes de janeiro de 2026 o modelo operacional testado e apresentado para as empresas e na parte da regulamentação a edição dos regulamentos no ano de 2025, previamente, para que as empresas tenham a segurança jurídica de seguir essa concretização das normas na prática, aplicação da Lei Complementar 214 com os regramentos mais detalhados.”

“O começo é lento. Não estamos homologando um sistema pronto, mas fazendo o desenvolvimento cooperativo. Chegamos no momento em que é possível compartilhar e escutar as empresas para poder desenvolver o sistema da forma mais aderente possível às operações reais. Devemos agregar mais empresas à medida em que cada etapa for vencida”, completou Flores.

Fonte: Portal Jota, adaptado.

“Split Payment” na Reforma Tributária

O denominado “split payment” é um mecanismo de pagamento de impostos proposto pelo Projeto de Lei Complementar 68 de 2024, que regulamenta partes da Reforma Tributária no Brasil.

Nesta proposta, na hora da compra, haveria separação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – com destinação ao governo federal – e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai para estados e municípios.

CBS e o IBS, nesse caso, passarão a ser recolhidos no momento do pagamento ao fornecedor. Desta forma, haverá a retenção (pela instituição financeira que intermediar o pagamento) dos tributos devidos, separando-se o valor líquido dos tributos do valor do bem ou serviço ao fornecedor.

Exemplo:

Valor do pagamento: R$ 1.000,00 (valor total da duplicata a ser paga)

(-) IBS/CBS retidos pela instituição financeira (valor aleatório, só para exemplificar) = R$ 210,00

(=) Valor líquido a ser creditado na conta bancária do credor: R$ 790,00.

Esta vinculação do débito será a cada operação com nota fiscal. As operações com cartão de crédito e débito também serão alcançadas pela “mordida” dos fiscos.

Entretanto, o recolhimento direto (ou retenção) do imposto do irá afetar significativamente o fluxo de caixa das empresas, especialmente aquelas com margens de lucro apertadas. Ou seja, paga-se primeiro o tributo e somente depois é que haverá o crédito para abatimento nas próximas incidências.

Então, a prioridade se inverte: paga-se primeiro o governo, e somente depois os salários, os demais tributos (como INSS sobre a folha de pagamento, o Imposto de Renda, a CSLL, etc.) e os demais fornecedores. “Tudo pelo social”, virou “tudo pelo governo”!