Prorrogação de Prazos – Municípios de MG

Por meio da Portaria RFB 655/2026 foram prorrogados os prazos para os contribuintes domiciliados nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, localizados no Estado de Minas Gerais relativos a:

1. pagamento de tributos federais (exceto Simples Nacional), inclusive parcelamentos;

2. cumprimento de obrigações acessórias.

Foram também suspensos os prazos para a prática de atos processuais.

Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias são os seguintes:

Obrigações com vencimento emPrazo prorrogado para
fevereiro/202629/05/2026
março/202630/06/2026

Entretanto, o disposto nesta Portaria não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Fevereiro/2026

Baixe a Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Fevereiro/2026.

Regularização Patrimonial: Declaração Já Está Disponível

A Receita Federal disponibilizou a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), viabilizando a adesão ao Rearp Regularização, instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela IN RFB nº 2.301/2025. 

O regime permite a pessoas físicas e jurídicas regularizarem bens, direitos e recursos de origem lícita, no Brasil ou no exterior, não declarados ou declarados incorretamente até 31 de dezembro de 2024, inclusive relativos a espólio. 

A adesão exige a transmissão da Derp até 19 de fevereiro de 2026 e o pagamento do imposto e da multa — ou da primeira parcela — até 27 de fevereiro de 2026, com incidência de IR à alíquota de 15% e multa de 100% sobre o imposto. 

A declaração é feita pelo e-CAC, no serviço “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais”.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp)

Programa de Atualização Patrimonial (DEAP) Está Disponível

A Receita Federal do Brasil disponibilizou, desde 2 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), que permite a adesão ao Rearp Atualização, instituído pela Lei 15.265/2025 e regulamentado pela IN RFB 2.302/2025.

O regime autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizarem o valor de bens móveis e imóveis, no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos lícitos até 31/12/2024. A declaração pode ser enviada até 19/02/2026.

  • Pessoas físicas: a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição é tributada de forma definitiva pelo IRPF à alíquota de 4%.
  • Pessoas jurídicas: a diferença entre valor de mercado e custo de aquisição é tributada de forma definitiva pelo IRPJ (4,8%) e pela CSLL (3,2%).

Contribuintes que utilizaram a Dabim podem migrar os bens para o Rearp Atualização mediante opção na Deap. A transmissão é feita pelo e-CAC, onde também está disponível o Manual da Deap.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Qual o Prazo de Emissão Retroativa do Recibo de Serviços de Saúde?

A emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, poderá ser realizada até o último dia de fevereiro do primeiro ano subsequente ao ano em que ocorreu o pagamento pela prestação do serviço.

Base: ADE Cofis 11/2025.