Normas Legais Publicadas – Janeiro/2026

Reveja as principais normas legais, tributárias, contábeis e trabalhistas publicadas em Janeiro/2026:

Lei Complementar 227/2026 – Institui o Comitê Gestor do IBS; dispõe sobre o processo administrativo tributário do IBS e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), entre outras medidas.

Instrução Normativa RFB 2.305/2025 – Dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União.

Despacho Confaz 4/2026 – Publica Convênios ICMS 6 a 21/2026.

Despacho Confaz 3/2026 – Publica Convênios ICMS 4 e 5/2026.

Solução de Consulta Cosit 4/2026 – Lucro Real – Incentivos Fiscais – Limites à Dedução.

Instrução Normativa RFB 2.306/2025 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025 – relativamente ao adicional de 10% do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido.

Portaria MTE 104/2026 – Altera a Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) – Fiscalização e Penalidades.

Portaria MTE 105/2026 – Altera itens da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração; aprovada o Anexo V – Exposição a Poeiras Minerais – da NR-22.

ADI RFB 1/2026 – Dispõe sobre a dedução de tributo pago no exterior por controlada, direta ou indireta, ou coligada na apuração do IRPJ e da CSLL.

Resolução PR CETER nº 632/2026 – Fixa os novos valores dos grupos dos pisos salariais do Estado do Paraná, válidos para 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, conforme especifica.

Despacho Confaz 2/2026 – Publica Convênios ICMS 1 a 3/2026.

Solução de Consulta Cosit 3/2026 – IRPJ – PAT – Dedução – Limite.

Lei 15.345/2026 – Regulamenta o exercício profissional de acupuntura.

Portaria MPS/MF 13/2026 – Reajusta a Tabela de Descontos do INSS.

Lei Complementar 225/2026 – Institui o Código de Defesa do Contribuinte.

Lei 15.327/2026 – Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo (INSS).

Lei 15.325/2025 – Dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia.

Lei Estadual PA 11.294/2026 – O Governo do Estado do Pará institui o piso salarial do advogado empregado na iniciativa privada.

Despacho Confaz 1/2026 – Publica Protocolos ICMS 1 a 4/2026.

ADE Corat 1/2026 – Cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.

Portaria RFB 635/2025 – Dispõe sobre a habilitação dos titulares de benefícios onerosos relativos ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS à compensação financeira decorrente da substituição do ICMS pelo imposto previsto no art. 156-A da Constituição Federal.

Lucros e Dividendos: STF Amplia Prazo Para Aprovação Com Isenção do Imposto de Renda

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda.

A decisão foi tomada nas ADIs 7912 e 7914 e ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF.

As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e pela Confederação Nacional da Indústria, que questionam a exigência legal de aprovação da distribuição até 31/12/2025 como condição para a isenção do IR sobre lucros apurados em 2025.

O relator entendeu que a regra antecipa procedimentos societários que, pela legislação vigente, normalmente ocorrem nos meses seguintes ao encerramento do exercício social, tornando o prazo original praticamente inexequível, sobretudo diante da recente publicação da lei.

Segundo o ministro, a exigência poderia gerar apurações apressadas, insegurança jurídica, aumento de litígios e maiores custos de conformidade. Por isso, decidiu prorrogar o prazo para preservar previsibilidade e estabilidade até o julgamento definitivo das ações.

Na mesma decisão, foi negada a liminar na ADI 7917, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que buscava excluir micro e pequenas empresas do Simples Nacional das novas regras, por ausência, neste momento, dos requisitos para a medida cautelar.

Fonte: STF – 29.12.2025.

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Janeiro/2026

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DIRBI: Receita Federal Amplia Significativamente a Lista de Benefícios a Serem Declarados

A Receita Federal do Brasil elevou para 173 o total de benefícios fiscais que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A alteração foi formalizada por meio da Instrução Normativa RFB 2.294/2025 publicada nesta segunda-feira (15.12) no Diário Oficial da União.

Com a nova exigência, 85 benefícios passam a integrar a declaração, somando-se aos 88 já previstos anteriormente. A maior parte das inclusões envolve benefícios relacionados ao PIS e à COFINS, além de incentivos vinculados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e ao IPI.

As informações relativas aos benefícios incluídos na obrigatoriedade de informação deverão ser apresentadas referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores.

Veja também, no Guia Tributário Online:

RFB Cria Nova Obrigação Acessória: DeCripto

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.291/2025 foi criada nova obrigação acessória, relativa a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos – DeCripto.

Ficam obrigadas a apresentar a DeCripto:

I – a prestadora de serviço de criptoativo;

II – a pessoa física ou a entidade residente ou domiciliada no Brasil no caso de operações:

a) efetuadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo residente no exterior;

b) efetuadas por meio de plataforma descentralizada; ou

c) não efetuadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo.

Deverão ser prestadas na DeCripto as seguintes informações sobre operações com criptoativo:

I – compra e venda;

II – permuta entre criptoativos declaráveis;

III – transferência de criptoativo declarável para conta ou carteira de usuário.

A obrigatoriedade de entrega da DeCripto será a partir de 1º de julho de 2026, exceto para informações prestadas ao CARF pela prestadora de serviço de criptoativo, que serão exigidas a partir de 1º de janeiro de 2026.

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