Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Lei 12.435, promovendo diversas alterações à Lei 8.742/1993, a qual dispõe sobre a organização da Assistência Social. As novas premissas determinam, sobretudo, que a assistência social realizar-se-á de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender às contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
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