ICMS – Estado de São Paulo – Revogação de Produtos Sujeitos à Substituição Tributária

Nas operações de envio (remessas) de mercadorias entre São Paulo e os estados listados adiante, as regras de substituição tributária previstas nos protocolos revogados não mais se aplicam a partir da data mencionada conforme publicado pelo Despacho Confaz 10/2026 – exigindo revisão de parametrizações fiscais e sistemas ERP /faturamento para evitar recolhimentos incorretos ou indevidos.

Protocolo de RevogaçãoProtocolo RevogadoProdutos da STEstados EnvolvidosEfeito
ICMS 15/2026Protocolo ICMS nº 7/2008ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalMT ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 16/2026Protocolo ICMS nº 10/2008ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalMT ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 17/2026Protocolo ICMS nº 12/2007ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalAL, MS ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 18/2026Protocolo ICMS nº 36/2009ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalMG ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 19/2026Protocolo ICMS nº 55/2011ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalAP ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 20/2026Protocolo ICMS nº 95/2008ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalPE ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 21/2026Protocolo ICMS nº 104/2012ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalRJ ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 22/2026Protocolo ICMS nº 106/2008ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalAL ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 23/2026Protocolo ICMS nº 164/2010ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalPR ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 24/2026Protocolo ICMS nº 215/2012ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalDF ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 25/2026Protocolo ICMS nº 98/2009ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoalRS ⇆ SPRevogado a partir de 1º/04/2026

Além destes protocolos, também houve revogação e alteração de vários protocolos relacionados a produtos alimentícios, conforme Protocolos ICMS 8 a 14/2026.

ICMS-ST: SC encerra substituição sobre medicamentos em 2021

Através do Convênio ICMS 119/2020 o Estado de Santa Catarina foi excluído de protocolos e convênio que atribui a  responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST ao remetente nas operações interestaduais com medicamentos, artigos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos a partir de 01/01/2021.

Desta forma, a partir de 2021, os estabelecimentos catarinenses remetentes não serão mais responsáveis pelo ICMS-ST nas operações interestaduais, bem como os remetentes de outros estados não serão mais obrigados a recolher o ICMS-ST nas operações destinadas a Santa Catarina.

Quiçá outros estados sigam este exemplo, desonerando a cadeia de distribuição dos produtos e tornando possível o barateamento do preço final ao consumidor.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Substituição Tributária

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

Revogado Protocolo ICMS-ST Entre SP e PE

Através do Despacho Confaz 98/2018 o  Conselho Nacional de Política Fazendária deu publicidade ao Protocolo ICMS nº 51/2018, o qual revoga o Protocolo ICMS nº 130/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações entre os Estados de Pernambuco e de São Paulo com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Referida revogação se aplicará a partir de 1º de setembro de 2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Manual Prático e Teórico da ST Aplicável no Estado de São Paulo. Contém Exemplos de Cálculos e Normas Aplicáveis ue facilitam a absorção do entendimento. Indicado para quem vende em S.Paulo ICMS – Substituição Tributária – São Paulo 

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