A Receita Federal disponibilizou a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), viabilizando a adesão ao Rearp Regularização, instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela IN RFB nº 2.301/2025.
O regime permite a pessoas físicas e jurídicas regularizarem bens, direitos e recursos de origem lícita, no Brasil ou no exterior, não declarados ou declarados incorretamente até 31 de dezembro de 2024, inclusive relativos a espólio.
A adesão exige a transmissão da Derp até 19 de fevereiro de 2026 e o pagamento do imposto e da multa — ou da primeira parcela — até 27 de fevereiro de 2026, com incidência de IR à alíquota de 15% e multa de 100% sobre o imposto.
A declaração é feita pelo e-CAC, no serviço “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais”.
Durante o mês de janeiro de 2025, até o seu último dia útil, como determina o art. 16, § 2º, da Lei Complementar 123/2006, o Portal do Simples Nacional estará disponível para que empresas que desejam ingressar ou reingressar no regime possam fazer o seu pedido de opção.
Para as que foram excluídas do Simples Nacional em 2024 e desejam retornar ao regime, poderão fazê-lo, desde que atendidos as condições para reingresso.
As empresas que receberam Termo de Exclusão e que regularizaram seus débitos, no prazo previsto na legislação, continuarão no regime do Simples de forma automática.
A partir de 1º de janeiro de 2025, para que os excluídos por existência de débitos tributários possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação. Para tanto, deve-se acessar a “Consulta Optantes” – isto para confirmar se será excluído ou não do Simples Nacional.
Importante: nada muda para os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos, pois não é necessário renovar a opção.
Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Encerra-se em 15.12.2024 a adesão ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral).
O RERCT-Geral é um programa de regularização tributária, com declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária, nos termos e condições desta Lei.
Poderá optar pelo RERCT-Geral a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil em 31 de dezembro de 2023, titular de bens e direitos de origem lícita anteriormente a essa data, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais à RFB.