IBS e CBS – Exigência de Destaque em DF-e a Partir de Agosto de 2026

A implementação da reforma tributária do consumo avança para uma nova etapa em 3 de agosto de 2026, quando passará a ser obrigatório informar os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular. Todas as notas deverão incluir os novos campos, com a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

Até essa data, a flexibilização prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 permite a emissão de documentos sem essas informações, sem aplicação de multas ou rejeições. Após o fim do período de adaptação, documentos emitidos sem o correto preenchimento serão automaticamente rejeitados pelos sistemas autorizadores.

Embora a apuração do IBS e da CBS continue tendo caráter apenas informativo nesse período, as empresas precisam adequar seus sistemas e processos para garantir a emissão correta dos documentos fiscais e evitar problemas operacionais.

Em tempo: entendemos que o bloqueio/rejeição das notas a partir de 03/08/2026 refere-se às empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido, em regra), não se aplicando às empresas optantes pelo Simples Nacional.

NFe: Preenchimento dos Campos IBS/CBS Será Obrigatório a Partir de Agosto/2026

Por meio da Nota Técnica 2025.002, versão 1.40, haverá aplicação de novas regras de validação da NFe, a partir de agosto de 2026.

Será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao IBS e a CBS para validação da Nota Fiscal eletrônica e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica, a partir de 03.08.2026.

As orientações para CRT=1-Simples Nacional, CRT=2-Simples Nacional-Excesso de Sublimite, CRT=4-MEI e Tributação Monofásica serão publicadas em NT futura, tendo em vista que a tributação do IBS/CBS/IS para estes contribuintes ocorre somente a partir de 2027, conforme disposto no art. 348 da LC 214/25.

ICMS/ST: Veja a Lista de Produtos Excluídos do Regime ST em São Paulo

Por meio das Portarias SRE 19/2026 e SRE 20/2026 da SEFAZ/SP, foram revogadas, a partir de 1º de agosto de 2026, a obrigatoriedade do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para 47 mercadorias.

A alteração retira do regime produtos que tinham o ICMS recolhido antecipadamente ao longo da cadeia produtiva. Entre os itens excluídos estão produtos dos segmentos de materiais de construção, eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, ração animal — especialmente alimentos para pets — e produtos de limpeza, como água sanitária, branqueadores e alvejantes.

Confira a lista de produtos excluídos do ICMS-ST/SP.

Normas Legais Publicadas em Agosto/2025

Confira as principais Normas Legais editadas de 01.08 a 31.08.2025:

Instrução Normativa RFB 2.278/2025 – Apresentação da e-Financeira – Instituições de pagamento.
Solução de Consulta Cosit 153/2025 – Simples Nacional – Receita bruta – Comissão de Corretor – Distribuição.
Portaria MF 1.862/2025 – Dispõe sobre condições e critérios para a concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais.
Solução de Consulta Cosit 150/2025 – IRPJ – Lucro Real – Custo da mercadoria – Perdas Razoáveis – Produtos Hortifruti.
Solução de Consulta Cosit 143/2025 – Simples Nacional – Receita bruta – Créditos Incobráveis.
Despacho Confaz 25/2025 – Publica Convênios ICMS 106 a 111/2025.
Solução de Consulta Cosit 147/2025 – IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Confecção de Órtese – Percentual de presunção.
Instrução Normativa RFB 2.275/2025 – Dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB – e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais pelos serviços notariais e de registro.
Portaria MTE 1.381/2025 – Institui a Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego.
Medida Provisória 1.309/2025 – Institui o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América.
Lei 15.191/2025 – Reajusta a Tabela do Imposto de Renda na Fonte.
Solução de Consulta Cosit 130/2025 – IRPF – Ganho de capital – Notas Promissórias.
Solução de Consulta Cosit 132/2025 – PERSE – variações monetárias – Lucro da Exploração.
Solução de Consulta Cosit 131/2025 – IRF – Serviços de Medicina.

Portaria Estabelece Benefícios aos Exportadores Atingidos Pelo Tarifaço dos EUA

Por meio da Portaria MF 1.862/2025 foram estabelecidas condições e critérios para a concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União, em virtude de impacto econômico decorrente da imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.

Serão beneficiadas pela Portaria as pessoas jurídicas de direito privado exportadoras de bens, inclusive aquelas que forneçam seus produtos a empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem:

I – afetadas pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30 de julho de 2025 sobre exportações aos Estados Unidos da América, conforme tabela de correspondência de Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC; e

II – cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações de que trata o item I, apurado no período de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) do faturamento total apurado no mesmo período.

Ficam prorrogados os prazos para o recolhimento de tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e de prestações de parcelamentos ou transações tributárias celebrados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

I – com vencimento em agosto de 2025, a partir dos vencimentos de 22.08.2025, para o último dia útil de outubro de 2025; e

II – com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025.