IBS/CBS em Notas Fiscais – Definido o Calendário de Obrigatoriedade

Por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 foi estabelecido o calendário com o início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaques do IBS e da CBS, conforme cronograma a seguir:

Em 03.08.2026 entram em vigor as novas normas para emissão da NFe, NFCe, CTe, CTe OS e MDFe, além de BPe, NF3e, DCe, GTVe e NFSe Via.

Em 01.10.2026 a obrigatoriedade alcança a NFCom, a maior parte das NFSe, a DIR e os eventos de tabela da DeRE.

Em 01.12.2026 vigorarão as regras para os demais tipos de NFSe, além de NFGas, NFAg, NFe ABI e do BPe para transporte aéreo e semiurbano/metropolitano.

Em 01.01.2027 iniciará a obrigatoriedade da Duimp, dos demais eventos da DeRE, da obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional e da NFe para operações sujeitas à Tributação Monofásica e para importação de bens materiais.

ICMS-ST: Grupo de Produtos Excluídos a Partir de Agosto/2026 em SP

A partir de 01.08.2026 entram em vigor as Portarias SRE-SP 19/2026 e 20/2026, que retiram dezenas de mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) no Estado de São Paulo.

Os principais grupos de produtos excluídos são:

Materiais de construção

Diversos produtos classificados em CEST específicos do Anexo XI da Portaria CAT 68/2019

Eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos listados nos itens 11,12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 89, 89.1, 90, 91, 99, 100, 101, 102 e 109 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019

Ração para animais domésticos (Pet)

Rações industrializadas para cães e gatos.

Produtos de limpeza

Detergentes;

Limpadores;

Desinfetantes;

Sabões;

Demais produtos de limpeza em geral.

Água sanitária, alvejantes e branqueadores

Produtos saneantes anteriormente sujeitos ao ICMS-ST.

Desta forma, a partir de 01/08/2026 o fabricante ou importador não recolhe mais ICMS-ST para esses produtos e atacadistas e varejistas voltam ao regime normal de débito e crédito do ICMS;

    As empresas que possuírem estoque em 31/07/2026 devem observar os procedimentos da Portaria CAT-SP 28/2020 para levantamento do inventário e eventual aproveitamento do crédito do ICMS-ST.

    Agenda Federal de Obrigações Tributárias de Agosto/2026

    Baixe a Agenda de Obrigações Tributárias – Agosto/2026

    IBS e CBS – Exigência de Destaque em DF-e a Partir de Agosto de 2026

    A implementação da reforma tributária do consumo avança para uma nova etapa em 3 de agosto de 2026, quando passará a ser obrigatório informar os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular. Todas as notas deverão incluir os novos campos, com a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

    Até essa data, a flexibilização prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 permite a emissão de documentos sem essas informações, sem aplicação de multas ou rejeições. Após o fim do período de adaptação, documentos emitidos sem o correto preenchimento serão automaticamente rejeitados pelos sistemas autorizadores.

    Embora a apuração do IBS e da CBS continue tendo caráter apenas informativo nesse período, as empresas precisam adequar seus sistemas e processos para garantir a emissão correta dos documentos fiscais e evitar problemas operacionais.

    Em tempo: entendemos que o bloqueio/rejeição das notas a partir de 03/08/2026 refere-se às empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido, em regra), não se aplicando às empresas optantes pelo Simples Nacional.

    NFe: Preenchimento dos Campos IBS/CBS Será Obrigatório a Partir de Agosto/2026

    Por meio da Nota Técnica 2025.002, versão 1.40, haverá aplicação de novas regras de validação da NFe, a partir de agosto de 2026.

    Será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao IBS e a CBS para validação da Nota Fiscal eletrônica e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica, a partir de 03.08.2026.

    As orientações para CRT=1-Simples Nacional, CRT=2-Simples Nacional-Excesso de Sublimite, CRT=4-MEI e Tributação Monofásica serão publicadas em NT futura, tendo em vista que a tributação do IBS/CBS/IS para estes contribuintes ocorre somente a partir de 2027, conforme disposto no art. 348 da LC 214/25.