A Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal emitiu a Solução de Divergência Cosit 9/2013, ratificando que não são dedutíveis na apuração do lucro real para determinação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por:
– depósito, ainda que judicial, do montante integral do crédito tributário;
– impugnação, reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
– concessão de medida liminar em mandado de segurança;
– concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.
Outros detalhes podem ser obtidos no tópico Tributos Discutidos Judicialmente, do Guia Tributário On Line. Conheça também nossas obras eletrônicas, dentre as quais:


