IOF: Alterado Prazo de Empréstimos Externos

Através do Decreto 7.698/2012, foi alterado o Decreto 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

A alteração refere-se à aplicação da alíquota de 6% nas liquidações de operações de câmbio vinculadas a empréstimo externo, com prazo médio mínimo de até 1.800 dias (5 anos). O prazo mínimo anterior a 12.03.2012 era de 1.080 dias (3 anos).