Prazos Processuais – Intimações Fiscais – Regras até 31.03.2026

No caso de alteração de prazo em decorrência do disposto na Lei Complementar 227/2026, serão considerados, para intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais de 20 (vinte) dias úteis ou 30 (trinta) dias corridos, o que vencer por último, conforme o caso.

Base: ADI RFB 2/2026

Extinção da EFD-Contribuições em 2027

EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para a apuração de novos fatos geradores de PIS e COFINS a partir de janeiro de 2027, quando a CBS passará a ser cobrada em sua alíquota plena.

Base: Nota Técnica Orientativa 11 2026