Publicada Norma Sobre a Habilitação das Empresas Relativas aos Benefícios de ICMS

Por meio da Portaria RFB 635/2025 foram estabelecidas normas relativas a compensações dos benefícios fiscais do ICMS.

Cada empresa deverá apresentar um requerimento de habilitação para cada espécie de benefício fiscal usufruído relativo a programa de concessão de benefício oneroso de ICMS. 

Os requerimentos de habilitação serão formalizados por meio de serviço digital disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC já a partir de janeiro de 2026.

Entre os vários requisitos exigidos para a habilitação, a empresa deverá demonstrar que é titular de benefício oneroso de ICMS regularmente concedido até 31 de maio de 2023, que cumpre tempestivamente com as condições estabelecidas no ato ou norma concessiva, que o prazo de concessão do benefício estende-se ao logo de parte ou de todo o período entre 2029 e 2032 e que suportará a redução do nível do benefício fiscal.

Apenas os interessados habilitados poderão requerer a partir do ano de 2029 a compensação pela não fruição integral do benefício oneroso de ICMS, no montante da repercussão econômica suportada, conforme regulamentação a ser futuramente editada.

SP Parcela ICMS das Vendas do Comércio Varejista de Dezembro/2025

O Decreto SP 70.312/2025 autoriza contribuintes localizados no Estado de São Paulo do comércio varejista a parcelarem em duas parcelas mensais e consecutivas o ICMS devido pelas saídas de mercadorias realizadas em dezembro de 2025, sem acréscimo de juros ou multas.

Condições do parcelamento

  • 1ª parcela: até 20 de janeiro de 2026
  • 2ª parcela: até 20 de fevereiro de 2026
  • Cada parcela corresponde a 50% do ICMS devido.

Contribuintes alcançados

O benefício aplica-se apenas aos contribuintes cuja atividade principal, em 31/12/2025, esteja enquadrada nos CNAEs listados no §1º do artigo 1º, essencialmente ligados ao comércio varejista, com exclusões expressas em alguns códigos (ex.: determinados ramos de veículos e motocicletas).

Caráter opcional

O parcelamento é facultativo. O contribuinte pode optar por:

  • Parcelar nos termos do decreto; ou
  • Recolher o ICMS integralmente em janeiro de 2026, até a data prevista no Anexo IV do RICMS/SP.

Forma de recolhimento

Cada parcela deverá ser paga via DARE-SP, com os seguintes parâmetros:

  • Tipo de débito:
    ICMS – Operações Próprias – RPA (04601)
  • Referência:
    12/2025
  • Valor do imposto:
    50% do valor total do ICMS devido