Parcelamento Simples e MEI: Empresas Poderão Escolher Número de Parcelas

A Receita Federal do Brasil lançou uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário, permitindo que empresas do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos.

Com a mudança, os contribuintes passam a ter mais autonomia para definir o plano de pagamento que melhor se adequa à sua realidade financeira, desde que respeitado o limite máximo de 60 parcelas. Os valores mínimos por parcela seguem definidos em R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs.

A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

Fonte: Gov.br – 06.08.2025

Ei! Pare de pagar caro para obter informações e atualizações tributárias. Conheça o Guia Tributário Online – dentre os assuntos do MEI e Simples Nacional, os seguintes tópicos:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT – Código de Regime Tributário e CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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Normas Legais Publicadas em Julho/2025

Confira as principais Normas Legais editadas de 01.07 a 31.07.2025:

Solução de Consulta Cosit 120/2025 – IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Softwares – Licenciamento ou Cessão de Uso – percentual de presunção.

Despacho Confaz 23/2025 – Publica Convênios ICMS 103 a 105/2025.

Solução de Consulta Cosit 128/2025 – IRF – Auxílio-Creche e Auxílio Pré-Escolar – não incidência.

Solução de Consulta Cosit 124/2025 – RET – Regime Especial de Incorporação Imobiliária – Imóvel recebido em permuta – receita bruta.

Lei Complementar 216/2025 – Cria o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra-Simples).

Decreto 12.565/2025 – Eleva para 3% a alíquota do Reintegra, na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Despacho Confaz 22/2025 – Publica Protocolos ICMS 27 a 29/2005.

Resolução CFC 1.767/2025 – Institui o Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam).

Solução de Consulta Cosit 116/2025 – IRPJ/CSLL – Compensação de Prejuízos Fiscais – Alteração de Composição Societária e Ramo de Atividade.

Lei 15.179/2025 – Altera a Lei 10.820/2003 (Lei do Crédito Consignado), para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.

Solução de Consulta COSIT 117/2025 – Simples Nacional – Receita bruta – Subvenções econômicas.

Solução de Consulta Disit/SRRF 4.027/2025 – PIS/COFINS – Adicional de ICMS – base de cálculo – Exclusão.

Lei 15.175/2025 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública.

Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.026/2025 – PIS/COFINS – Serviços de Monitoramento.

Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.025/2025 – Simples Nacional – contribuições previdenciárias – Locação de Veículo com Motorista.

Instrução Normativa RFB 2.272/2025 – Altera a Instrução Normativa RFB 2.055/2021, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da RFB.

Instrução Normativa RFB 2.273/2025 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR referente ao exercício de 2025.

Instrução Normativa RFB 2.269/2025 – Dispõe sobre os requisitos e condições para fruição dos benefícios fiscais relativos ao regime das Zonas de Processamento de Exportação, aplicável a empresas exclusivamente prestadoras de serviços ao mercado externo.

Solução de Consulta Disit/SRRF03 3038/2025 – IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – ganho de capital. Apuração.

Despacho Confaz 21/2025 – Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

Decreto 12.549/2025 – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Solução de Consulta Disit/SRRF 4.021/2025 – PIS/COFINS – IRPJ/CSLL – Serviços Ambientais – Exclusão da base de cálculo.

Despacho Confaz 20/2025 – Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4.07.2025.

Ajuste Sinief 15/2025 – Altera o Ajuste SINIEF 13/2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica.

Portaria MF 1.430/2025 – Dispõe sobre depósitos em processos administrativos ou judiciais em que figure a União, qualquer de seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais dependentes.

Portaria RFB 555/2025 – Dispõe sobre transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da RFB.

Portaria MTE 1.131/2025 – Altera o art. 81 da Portaria MTP 667/2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável e disciplina os procedimentos administrativos relativos ao saque de FGTS pelo empregador.

Solução de Consulta Cosit 110/2025 – PIS/COFINS – Créditos – IPI Não Recuperável.

Solução de Consulta Cosit 111/2025 – MEI – Atividades Autônomas – receita bruta – Somatório.

Boletim Tributário e Contábil 04.08.2025

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Agosto/2025
ICMS/RS – Recadastramento de Empresas – Obrigatoriedade – 2025
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária: IBS e CBS – Transporte Coletivo de Passageiros
Simples Nacional – Regras para Recolhimento dos Tributos Devidos
IRPF – Permuta de Imóveis
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Aquisição de Bens do Imobilizado de Pequeno Valor
Despesas Antecipadas x Despesas Diferidas
Terceiro Setor – Recebimento de Mensalidades
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Lucros Distribuídos Devem Constar na EFD-REINF?
Quando Houver CBS, IBS ou IS, o Valor Destes Tributos Deverá Ser Escriturado na EFD?
TARIFAÇO EUA
Confira a Lista de Quase 700 Produtos que Não Serão Taxados Pelos EUA em 50%
ENFOQUES
ICMS/ST – Postergados Prazos de Alterações de Protocolos
REINTEGRA: Devolução a Pequenas Empresas é Fixada em 3% até 2026
Publicados Convênios ICMS 103 a 105/2025
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil 28.07.2025
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Fechamento de Balanço
Holding Patrimonial e Familiar
CLT Atualizada e Anotada

ICMS/RS – Recadastramento de Empresas – Obrigatoriedade – 2025

A partir de agosto/2025, as empresas do chamado regime geral, contribuintes do ICMS no Rio Grande do Sul, precisam passar pelo recadastramento – até então, o prazo estava aberto somente para as do regime de tributação simplificada do Simples Nacional.

Com isso, todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024 devem cumprir com a obrigação.

O último dia é 30 de setembro de 2025. A não realização da tarefa implica em suspensão da inscrição estadual.

No recadastramento, são verificados três pontos: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. 

Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação. 

Fonte: SEFAZ/RS