Boletim Tributário e Contábil 30.06.2025

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Julho/2025
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária: IBS e CBS – Créditos Presumidos – Resíduos Sólidos
PIS e COFINS: Instituições Financeiras e Assemelhadas
Economia Tributária: Incentivos à Inovação Tecnológica
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Compensação de Prejuízos
Provisão para Garantia de Produtos
Reparos, Conserto e Conservação do Ativo Imobilizado
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Tabela de Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS
Créditos PIS e COFINS – Fretes e Óleo Diesel
ENFOQUES
PIS/COFINS – Alteração – Alíquotas na Venda de Etanol
Decreto Legislativo Sepulta Aumentos de IOF
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 23.06.2025
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Terceirização com Segurança
Contabilidade de Custos
Manual do Simples Nacional

Agenda Federal de Obrigações Tributárias –Julho/2025

Baixe a Agenda de Obrigações Tributárias – Julho/2025.

Split Payment Começará de Forma Facultativa em 2027

Faltando pouco mais de seis meses para começar a etapa de transição da reforma tributária, muitas dúvidas ainda pairam no ar dentro das empresas.

No evento “A Reforma Tributária antes da transição — O que falta definir até 2026?” realizado nesta terça-feira (24/06) um dos pontos levantados foi o split payment nos meios de pagamento eletrônicos. Sobre esse tópico, o gerente de projetos da Receita Federal, Marcos Hübner Flores, tranquilizou os empresários ao afirmar que não vai gerar cobranças em 2026. O mecanismo vai permitir o recolhimento automático dos tributos no momento da transação, direcionando esse valor diretamente ao fisco, sem transitar pela empresa.

“Não esperamos recolhimento no ano que vem, então o split payment deve começar em 2027 e de forma facultativa e faseada. Facultativa no B2B, na venda de empresa para empresa. Cada empresa vai escolher se quer garantir o seu crédito utilizando split payment nas compras e, para isso, vai utilizar um prestador de serviço financeiro que ofereça essa opção. Não haverá problemas para aqueles que não forem capazes de implementar o split payment, em janeiro de 2027, porque é facultativo”, detalhou. 

A regra valerá também no B2C, na venda para o consumidor final, como explicou Flores. “A obrigatoriedade se dará à medida que a maioria das empresas do segmento econômico tiverem condições de prestar o serviço de split payment para os seus clientes”.

Tanto Flores quanto o também gerente de projetos da Receita Federal, Fernando Mombelli, enfatizaram a implementação escalonada da reforma tributária, com destaque para 2026 como um ano de testes com alíquotas mínimas. Os representantes da Receita expuseram o projeto-piloto da reforma tributária, que deve ser iniciado em julho. O objetivo está em permitir que as empresas façam testes nos sistemas para a validação e aprimoramento das tecnologias necessárias para implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em setembro, é esperada a ampliação no número de documentos fiscais e tipos de operações nos testes. Até o momento, 47 das 66 empresas convidadas confirmaram a participação no projeto-piloto. Esse número pode ser ampliado nos próximos meses.

Mombelli elencou as duas preocupações básicas para 2026, ano de teste. “Esperamos ter antes de janeiro de 2026 o modelo operacional testado e apresentado para as empresas e na parte da regulamentação a edição dos regulamentos no ano de 2025, previamente, para que as empresas tenham a segurança jurídica de seguir essa concretização das normas na prática, aplicação da Lei Complementar 214 com os regramentos mais detalhados.”

“O começo é lento. Não estamos homologando um sistema pronto, mas fazendo o desenvolvimento cooperativo. Chegamos no momento em que é possível compartilhar e escutar as empresas para poder desenvolver o sistema da forma mais aderente possível às operações reais. Devemos agregar mais empresas à medida em que cada etapa for vencida”, completou Flores.

Fonte: Portal Jota, adaptado.

Decreto Legislativo Sepulta Aumentos de IOF

Através do Decreto Legislativo 176/2025 foram sustados os aumentos do IOF realizados pelos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025.

Atenção! Em 16.07.2025 o STF tornou inválido o decreto legislativo que sustava os aumentos do IOF. Confira a notícia.

Desta forma, a partir de hoje (27.06.2025) voltam as alíquotas originais do IOF sobre determinadas operações oneradas, dentre as quais:

Remessa para conta internacional: 1,1% (até ontem era 3,5%)

Remessa para investimentos: 0,38% (até ontem era 1,1%)

Compras com cartão de crédito internacional: 3,38% (até ontem era 3,5%)

Financiamento para pessoa jurídica: 0,0041% ao dia (até ontem era 0,0082%)

Aportes VGBL superior a R$ 300.000,00: zero (até ontem era 5%)

Divulgada Tabela CCP do IBS e CBS, Alteração de Alíquotas no Etanol e Outros Destaques

Confira alguns destaques desta semana na área tributária:

Tabela de Classificação do Crédito Presumido – CCP do IBS e da CBS

PIS/COFINS – Alteração – Alíquotas na Venda de Etanol

Créditos PIS e COFINS – Fretes e Óleo Diesel

ADE Codar 16/2025 – Institui código de receita para recolhimento de valores prescritos referentes a Loteria de Apostas de Quota Fixa.

Solução de Consulta Cosit 96/2025 – CPRB – Ausência de Opção Mediante Pagamento:

Caso não exercida a opção pela CPRB, mediante recolhimento de DARF com código específico ou entrega da DCTFWeb ou de PER/DCOMP, resta impossibilitada a opção retroativa mediante retificação das Declarações ou de DARFs relativos a pagamentos já efetuados.