Por meio do Ajuste Sinief 27/2024, publicado através do Despacho Confaz 53/2024, foi novamente adiada a data de início para o uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e).
A exigência, que antes estava prevista para vigorar a partir de 02.01.2025, agora passará a valer a partir de 03.02.2025 nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, estas independentemente do valor.
Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da NFP-e será obrigatório a partir de 05.01.2026.

