ICMS: Publicados Convênios 148 a a 172/2024

Por meio do Despacho Confaz 51/2024 foram publicados a íntegra dos Convênios ICMS ICMS 148 a 172/2024, dentre os quais destacamos alguns:

Nota: confira a íntegra dos referidos Convênios

CONVÊNIO ICMS Nº 148, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional.

CONVÊNIO ICMS Nº 149, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 199/22 e o Convênio ICMS nº 15/23.

CONVÊNIO ICMS Nº 150, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de Tributação Monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

CONVÊNIO ICMS Nº 151, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 151, de 1º de outubro de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás.

CONVÊNIO ICMS Nº 152, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Mato Grosso e altera o Convênio ICMS nº 6, de 13 de março de 2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS para o biogás produzido em aterro sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica.

CONVÊNIO ICMS Nº 153, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS Nº 163, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 61, de 17 de maio de 2024, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações, internas, com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por Cooperativas e associações de catadores, nos termos que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 164, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 115, de 8 de julho de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 171, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.