Por meio do ADE RFB 7/2024 foi efetuada adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024.
A TIPI passa a vigorar com as seguintes alterações:
– alteração do código de classificação constante do Anexo I (código desdobrado);
– criação dos códigos de classificação constantes do Anexo II, com suas descrições, observadas as respectivas alíquotas; e
– supressão dos códigos 3207.10.10, 3906.90.4, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.45, 3906.90.46, 3906.90.47, 3906.90.48, 3906.90.49 e do código 7315.11.00, por desdobramento.
Por meio do ADE Codar 26/2024 foram instituídos códigos de receita para o recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre a atualização do valor de bens imóveis – Lei 14.973/2024:
6456 – IRPF – Atualização do Valor de Bens Imóveis;
6462 – IRPJ – Atualização do Valor de Bens Imóveis; e
6479 – CSLL – Atualização do Valor de Bens Imóveis.
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