Boletim Tributário e Contábil 01.07.2024

Data desta edição: 01.07.2024

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Julho/2024
Alerta: DIRBI Deve Ser Entregue Até 20/07
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Depreciação de Bens
IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática
Economia Tributária: RET – Regime Tributário Especial de Afetação
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Operações de Risco Sacado
Provisão para Garantias de Produtos
Reparos, Conservação ou Substituição de Partes e Peças de Bens do Ativo Imobilizado
ORIENTAÇÕES
Como Prevenir Inconsistências Fiscais?
Em Qual Momento Ocorre a Tributação sobre Lucros Cessantes?
IRPF: Permuta de Criptomoedas
NORMATIVOS
ADE RFB 5/2024 – Alterações na Tabela do IPI – TIPI
Portaria PGFN/MF 1.032/2024 – Estabelece procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização de transação relativa ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul – Transação SOS-RS.
ENFOQUES
Como Proceder à Revisão do Lucro Real
ECF: Quais Dados a Receita Federal Disponibiliza?
Esclarecimento: PIS e COFINS Não Incidem Sobre Restituição de Imposto da Pessoa Física
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 24.06.2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Perícia Contábil
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido
Pare de pagar caro por boletins contábeis! Conheça o Guia Contábil Online!

Quais São as “Taxas das Blusinhas”?

A partir de 01.08.2024, para as remessas de bens adquiridos por meio de empresa de comércio eletrônico que participe de programa de conformidade fiscal, destinadas a pessoa física, o imposto de importação será calculado conforme as alíquotas e a parcela a deduzir da seguinte tabela progressiva:

De (US$)Até (US$)AlíquotaParcela a deduzir do Imposto de Importação (US$)
0,0050,0020,0%
50,013000,0060,0%US$ 20,00

Ao valor dos bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional deverão ser acrescidos o custo do transporte e do seguro até o local de destino no País, exceto quando já estiverem incluídos, para fins de enquadramento no limite máximo de valor e nas faixas para aplicação das alíquotas.

Em tempo: ao referido custo tributário, acresça-se ainda o ICMS cobrado na importação, conforme a legislação do Estado do consumidor.

Bases: Lei 14.902/2024 (art. 32), Portaria MF 1.086/2024 e Medida Provisória 1.236/2024.

Alerta: DIRBI Deve Ser Entregue até 20/Julho

A DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária relativa ao período Janeiro a Maio/2024 deverá ser entregue até 20/07/2024.