Para as pessoas físicas domiciliadas nos municípios do Rio Grande do Sul, enumerados no Anexo Único da Portaria RFB 415/2024, o prazo final de entrega da DIRPF/2024 foi prorrogado para 30.08.2024 (último dia útil de agosto/2024).
Lembrando, ainda, que os vencimentos das respectivas quotas do imposto também foram prorrogados, da seguinte forma:
1ª quota: 30.08.2024 (observe-se que dia 31.08.2024 é sábado, portanto o vencimento desta quota é na sexta-feira dia 30).
Através da Portaria RFB 415/2024 foram prorrogados os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
Os prazos com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Também para os tributos alcançados pelo Simples Nacional, através da Portaria CGSN 45/2024, foram prorrogados os vencimentos relativos aos seguintes períodos de apuração – PA:
I – PA abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e
II – PA maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024.
O site da RFB informa que, desde o do dia 26/04/2024, a aplicação Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei não poderá ser acessada por meio de código de acesso do Portal do Simples Nacional. A partir de agora, o acesso será feito exclusivamente pela conta gov.br, via Portal e-CAC.
Segundo as informações do órgão, trata-se de mais uma etapa de medidas de segurança que visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais.
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
Planejado para ocorrer em etapas, o processo de descontinuidade do código de acesso alcançará todos os serviços digitais do Portal do Simples Nacional que exigem controle de acesso. Em breve será divulgada data para migração do acesso dos demais serviços.
Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.
O Pedido Eletrônico de Restituição oferece ao contribuinte os seguintes serviços:
• Realizar a restituição de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei relativos aos tributos federais.
• Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados com a opção de impressão do extrato da restituição.
• Cancelar pedidos de restituição.
• Alterar dados bancários para crédito da restituição.
Em maio, o Recupera Mais – Programa de Recuperação Fiscal de Santa Catarina entra em sua terceira e última fase: a maior opção de desconto passa a ser de 93% sobre as multas e juros das dívidas de ICMS no pagamento à vista. E a maior opção de parcelamento será em até 48 vezes, com 60% de desconto sobre multas e juros.
O Recupera Mais termina no próximo dia 31 de maio, portanto esse é o último mês para o contribuinte aproveitar as condições especiais de renegociação (válidas para dívidas de ICMS anteriores a 31 de dezembro de 2022).
PRAZOS E CONDIÇÕES
PAGAMENTO À VISTA
Última etapa
93% de desconto no pagamento entre 1º de maio e 31 de maio de 2024.
PAGAMENTO PARCELADO* Valor mínimo de R$ 600 por parcela
– 90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)
– 80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)
– 70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)
– 60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)
*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas.