Boletim Tributário e Contábil 20.05.2024

Data desta edição: 20.05.2024

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens
IRPJ/CSLL – Redução Tributária – Aquisição de Bens por Meio de Consórcio
ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais – Rio Grande do Sul – Dispensa – Aquisição de Imobilizado
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Vendas à Ordem
Patrimônio Líquido – Contas Integrantes
Terceiro Setor – Contratos, Convênios e Termos de Parceria
ORIENTAÇÕES
É Ilegal Constituir Offshore?
DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual Deve Ser Entregue Até 31 de Maio
IRPF
Como Se Tributa a Permuta de Imóveis?
IRPF: Prazo para Atualização de Bens e Direitos no Exterior Encerra-se em 31/Maio/2024
ICMS
Publicados Convênios ICMS 57 a 65/2024
ICMS – Isenção – Doações do Exterior – Alteração
RIO GRANDE DO SUL
RS: Alterações no RICMS – Prorrogação de Prazo de Pagamento, Isenção e Crédito do Imposto
RS: EFD Contribuições – Multas – Cancelamento
RS: Prorrogados Prazos de Entrega da GIA/ST e DeSTDA
RS: Prorrogação do Prazo de Entrega – EFD-ICMS/IPI
ENFOQUES
Criado Mais Um Tributo no Brasil (!)
Caos Tributário: Desoneração da Folha – Empresas Ganham 60 Dias
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 13.05.2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Contábil
Manual do IRPJ – Lucro Real
Planejamento Tributário – Teoria e Prática

ICMS: Publicados Convênios ICMS 57 a 65/2024

Por meio do Despacho Confaz 25/2024 foram publicados os Convênios ICMS 57 a 65/2024:

CONVÊNIO ICMS Nº 57, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder isenção de ICMS nas operações destinadas à Associação dos Bancos do Estado do Rio Grande do Sul, e autoriza a não exigir o imposto dessas operações no período que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 58, DE 17 DE MAIO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 54/24, que autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual.

CONVÊNIO ICMS Nº 59, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir juros e multas relativos ao atraso no pagamento ou prorrogar o vencimento do imposto devido por substituição tributária.

CONVÊNIO ICMS Nº 60, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a restabelecer, suspender a rescisão e postergar vencimento de parcelas relativas a parcelamentos de ICM/ICMS, nos termos em que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 61, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações, internas, com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por Cooperativas e associações de catadores, nos termos que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 62, DE 17 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia e altera o Convênio ICMS nº 19/24, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas.

CONVÊNIO ICMS Nº 63, DE 17 DE MAIO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 38/24, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a reduzir juros e multas, mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 64, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado do Paraná a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS relativo à empresa DIMED S.A. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ 92.665.611/0302-46   e referente aos fatos geradores que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 65, DE 17 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 210/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

RS: Prorrogação do Prazo de Entrega – EFD-ICMS/IPI

Por meio do Ajuste Sinief 11/2024, publicado pelo Despacho Confaz 25/2024, os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a prorrogar o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, dos meses de maio, junho e julho de 2024, por 60 (sessenta) dias, dos contribuintes com domicílio tributário em seus territórios e que possuam unidade matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul, passando a ter os seguintes prazos de entregas:

– EFD-ICMS-IPI de maio, até o dia 20 de julho de 2024;

– EFD-ICMS-IPI de junho, até o dia 20 de agosto de 2024;

– EFD-ICMS-IPI de julho, até o dia 20 de setembro de 2024.