Por meio do ADE Corat 2/2024 foram canceladas as multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas em 16.01.2024.
O cancelamento aplica-se às multas emitidas em razão de atraso na entrega da DCTFWeb, categoria geral, relativas ao período de apuração dezembro de 2023 e com informações sobre apuração de débitos recebidas da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Os valores pagos indevidamente, referentes a multas canceladas, poderão ser restituídos mediante requerimento a ser formalizado por meio do PER/DCOMP.
Na hipótese de compensação de valores referentes às multas canceladas, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou sua retificação, para excluir o débito relativo às multas canceladas.
Dia: 8 de fevereiro, 2024
Drawback: Como as Exportações são Comprovadas?
Para fins de solicitação do drawback isenção as exportações serão comprovadas:
1) na hipótese de exportações realizadas diretamente pela solicitante do ato concessório ou, no caso do drawback intermediário, diretamente pela empresa industrial exportadora, com a vinculação de itens de DUE ao pedido de ato concessório, mediante alteração da DUE averbada no Siscomex, para inclusão das informações do ato concessório nos itens correspondentes; ou
2) na hipótese de exportações realizadas por meio de empresas comerciais exportadoras, com o cadastramento de nota fiscal de venda à empresa comercial exportadora, contendo a indicação de CFOP próprio para a operação de remessa com o fim específico de exportação e o registro do evento de averbação da exportação.
Base: inciso I, § 1º do art. 59 da Portaria Secex 44/2020 (na redação dada pela Portaria Secex 295/2024).


