Criado Empréstimo Compulsório Disfarçado

Por meio da MP 1.202/2023 e da Portaria Normativa MF 14/2024 foram estabelecidos limites para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos relativos a tributos administrados pela RFB.

Trata-se de um verdadeiro Empréstimo Compulsório, introduzido de forma disfarçada, forçando os contribuintes a alongarem seus créditos tributários legítimos contra o Governo Federal.

Espera-se que a MP 1.202 seja rejeitada pelo Congresso, por suas evidentes inconstitucionalidades e intuitos meramente arrecadatórios, como os citados. Lembrando, ainda, que referida MP extinguiu a CPRB e introduziu uma desoneração da folha remendada, itens também questionáveis sob a ótica legislativa e constitucional.