PIS/COFINS – Crédito Presumido de IPI não Compõe o Conceito de Faturamento

O STF, por unanimidade, em julgamento do RE 593.544, reconheceu que os créditos presumidos de IPI (instituídos pela Lei 9.363/1996) não compõem a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa.

Foi fixada a seguinte tese: “Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento”.

Amplie seus conhecimentos sobre os créditos presumidos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IPI – CRÉDITO PRESUMIDO COMO RESSARCIMENTO DO PIS E DA COFINS PARA O EXPORTADOR

TRATAMENTO FISCAL DAS EXPORTAÇÕES

PIS E COFINS – CRÉDITO PRESUMIDO – PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

IPI – TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS

Boletim Tributário e Contábil 18.12.2023

Data desta edição: 18.12.2023

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IRPJ/CSLL – Despesas com Brindes, Eventos e Cestas de Natal
Substituição Tributária – CFOP
Economia Tributária: PIS e COFINS – Créditos – Quotas de Depreciação
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Publicados Ajustes Sinief 42 a 52/2023 e Convênios ICMS 205 a 211/2023
ICMS – Benefícios Fiscais: Publicados Convênios 180 a 204/2023
Publicados Protocolos ICMS 28 a 34/2023 e Protocolos ICMS 35 e 36/2023
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IRPF: Rendimentos de Capital no Exterior – Publicada Lei que Tributa Aplicações e Demais Investimentos
IRPJ/CSLL/COFINS – Empresas Juniores – Isenção
Receita Normatiza Tributação de Fundos de Renda Variável
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Receita Normatiza Tributação de Fundos de Investimentos

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.166/2023 foram dispostas normas sobre o recolhimento do imposto de renda incidente sobre os rendimentos apurados nas aplicações nos fundos de investimento de que tratam os artigos 27 e 28 da Lei 14.754/2023.

As normas tratam sobre o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos apurados até 31 de dezembro de 2023 nas aplicações nos fundos de investimento que:

I – não estavam sujeitos, até o ano de 2023, à tributação periódica nos meses de maio e novembro de cada ano; e

II – serão submetidos à tributação mencionada no item I a partir do ano de 2024, com fundamento na Lei 14.754/2023.

Os rendimentos serão apropriados pro rata tempore até 31 de dezembro de 2023 e ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF à alíquota de 15% (quinze por cento).

O imposto deverá ser retido pelo administrador do fundo de investimento e recolhido:

I – à vista, até 31 de maio de 2024; ou

II – em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com pagamento da primeira parcela até 31 de maio de 2024, acrescido da SELIC.

Alternativamente à tributação com alíquota de 15%, a pessoa física residente no País poderá optar por pagar o IRRF incidente sobre os rendimentos das aplicações nos fundos de investimento à alíquota de 8% (oito por cento), em duas etapas:

I – na primeira, mediante o pagamento com base nos rendimentos apurados até 30 de novembro de 2023, em 4 (quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimentos nos dias 29 de dezembro de 2023, 31 de janeiro de 2024, 29 de fevereiro de 2024 e 29 de março de 2024; e

II – na segunda, mediante o pagamento com base nos rendimentos apurados de 1º de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, à vista, no mesmo prazo de vencimento do IRRF devido na tributação periódica (“come-quotas”), relativa ao mês de maio de 2024 (recolhimento até o 3º dia útil de junho de 2024).

Portanto, resta aos aplicadores uma análise das vantagens de antecipar (ou não) a tributação dos respectivos vencimentos, tendo em vista a redução da alíquota de 15% para 8%.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

IRPJ/CSLL/COFINS – Empresas Juniores – Isenção

As empresas juniores, criadas nos termos da Lei 13.267/2016, e desde que observados todos os requisitos dispostos na legislação aplicável, entre eles o art. 15 da Lei 9.532/1997, e a própria Lei instituidora estão isentas do IRPJ.

No entanto, não estão abrangidos pela isenção do Imposto de Renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, conforme previsto no § 2º do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997.

A isenção alcança, também, a CSLL e a COFINS.

Quanto ao PIS, são tributadas pela Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, à alíquota de um por cento.

Bases: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, “a” a “e” , e § 3º e art. 15; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, IV, e art. 14, X; Lei nº 13.267, de 2016, arts. 13 a 15; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 10 e 13; e IN RFB nº 2.121, de 2022, arts. 8º, 23, 301 e 304 e Solução de Consulta Cosit 305/2023.

Publicados Protocolos ICMS 28 a 34/2023

Por meio do Despacho Confaz 80/2023 foram publicados os Protocolos ICMS 28 a 34/2023, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, tratando sobre substituição tributária e outros assuntos do imposto.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes