Download do Manual ECF – Versão 10

Atualização: disponível o download do Manual de Orientação do Leiaute 10 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) (clique no link para baixar o arquivo) –  ano-calendário 2023 e situações especiais do ano-calendário 2024 – anexo ao ADE Cofis nº 59/2023.

Quer informações sobre obrigações tributárias acessórias e prazos de entrega? Acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Agora é Lei: Multa em Autuação Fiscal não Pode Ultrapassar 100% do Crédito Tributário

Por meio da promulgação das partes vetadas da Lei 14.689/2023, o Congresso Nacional reestabeleceu o artigo 14 e seus parágrafos da referida Lei, que haviam sido vetados pelo Executivo Federal.

O artigo prevê que fica cancelado o montante da multa em autuação fiscal, inscrito ou não em dívida ativa da União, que exceda a 100% (cem por cento) do valor do crédito tributário apurado, mesmo que a multa esteja incluída em programas de refinanciamentos de dívidas, sobre as parcelas ainda a serem pagas que pelas referidas decisões judiciais sejam consideradas confisco ao contribuinte. 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional providenciará, de ofício, o imediato cancelamento da inscrição em dívida ativa de todo o montante de multa que exceda a 100% (cem por cento), independentemente de provocação do contribuinte, e ficará obrigada a comunicar o cancelamento nas execuções fiscais em andamento.

O montante de multa que exceder a 100% (cem por cento) nas autuações fiscais, já pago total ou parcialmente pelo contribuinte, apenas poderá ser reavido, se não estiver precluso o prazo, mediante propositura de ação judicial, ao final da qual será determinado o valor apurado a ser ressarcido, que será liquidado por meio de precatório judicial ou compensado com tributos a serem pagos pelo contribuinte. 

Publicados Convênios ICMS 219 a 226/2023

Por meio do Despacho Confaz 83/2023 foram publicados os Convênios ICMS 219 a 226/2023, que tratam, entre outros assuntos, sobre benefícios fiscais, dispensa de juros e encargos em parcelamentos de débitos, suspensão do ICMS e regimes de substituição tributária.

Destaque-se o Convênio ICMS 226/2023, que prorroga as disposições de mais de duas centenas de Convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

Download do Manual ECD – Versão 9

Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD– Escrituração Contábil Digital – Anexo ao ADE Cofis nº 57/2023 (atualizado em Dezembro/2023).

ATENÇÃO: Não houve alteração de leiaute no ano-calendário de 2023.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!

Boletim Tributário e Contábil 26.12.2023

Data desta edição: 26.12.2023

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Compensação de Prejuízos Fiscais
Economia Tributária: IPI – Incentivos Regionais
Escrituração do Contribuinte
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Gastos com Confraternizações, Festas e Eventos Empresariais
Parcelamento de Débitos Tributários – Contabilização
Lançamentos de Movimentações Bancárias
ORIENTAÇÕES
Agenda: Atenção para Vencimentos no Final de Dezembro/2023
Novos Tributos Passarão a ser Declarados na DCTFWeb a Partir de Janeiro de 2024
ENFOQUES
PIS/COFINS – Créditos Presumidos de IPI não Compõem o Conceito de Faturamento
Reforma Tributária: Texto é Publicado e Gerará Aumento de Carga Fiscal
ADE Codar 23/2023 – Institui código de receita para recolhimento do IRPF residentes no País, incidente sobre a atualização do valor de bens e direitos no exterior.
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 18.12.2023
ICMS
ICMS: Publicados Convênios 212 a 218/2023
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Simples Nacional
eSocial: Teoria e Prática
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido