Simples Nacional – Prorrogação de Prazos de Recolhimento – Municípios do Paraná

Por meio da Portaria CGSN/SE 101/2023 foram prorrogados os prazos de vencimento do Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado do Paraná (PR), declarados em situação de calamidade pública, conforme anexo da referida Portaria.

Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

TIPI: Majoração de Alíquotas até 55%

Por meio do Decreto 11.764/2023 foram majoradas as alíquotas do IPI para até 55% de diversos produtos listados nos códigos do Anexo do referido Decreto, com vigência a partir de 01.02.2024.

ICMS: Convênio Estipula Regras para Transferências Interestaduais Entre Estabelecimentos de Mesma Titularidade

Por meio do Convênio ICMS 174/2023 foram dispostas regras sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

Neste caso, é obrigatória a transferência de crédito do ICMS do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino.

O ICMS a ser transferido corresponderá ao resultado da aplicação de percentuais equivalentes às alíquotas interestaduais do ICMS sobre os seguintes valores dos bens e mercadorias:

I – o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;

II – o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;

III – tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, mão-de-obra e acondicionamento.

A emissão da NF-e observará as regras atinentes à emissão do documento fiscal relativo a operações interestaduais, sem prejuízo da aplicação de regras específicas previstas na legislação de referência.

As regras do Convênio produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Tabela NCM Atualizada – Vigência 01/11/2023 ou 01/01/2024

Por meio da Nota Técnica 2016.003 – v.3.62 – foi divulgada a nova tabela de NCM e unidade tributária de Comércio Exterior vigente a partir de 01/11/2023 ou 01/01/2024.

Clique aqui para o download da tabela NCM respectiva 2023/2024