Lei Muda Critério de Desempate no CARF e Pode Gerar Enxurradas de Ações Judiciais

Por meio da Lei 14.689/2023 foi restabelecido o voto de qualidade (desempate) ao representante do governo federal nas votações do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. 

Até 2020, quando havia empate nas decisões, prevalecia o voto do presidente da câmara, que é sempre representante da Fazenda. Isso havia mudado com a Lei 13.988/2020, que tinha extinto o voto de qualidade nos processos do CARF.  

Até então, os contribuintes tiveram vantagem nas votações que terminassem empatadas. Agora, com a nova lei em vigor, os contribuintes terão mais dificuldades em ter sucesso nos julgamentos, restando a via judicial para resguardarem seus direitos contra notificações abusivas impostas pelo fisco federal.

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!