Boletim Tributário e Contábil 04.09.2023

Data desta edição: 04.09.2023

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Setembro/2023
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Devolução de Capital em Bens ou Direitos
PIS e COFINS Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias
IRPF – Carnê Leão
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Debêntures
Lançamentos Contábeis – Procedimentos
Terceiro Setor – Contribuições
ORIENTAÇÕES
EFD-Reinf: Retenções na Fonte – Obrigatoriedade de Declaração a Partir de Setembro/2023
Planejamento Tributário – Como Medir o Resultado Efetivo?
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO
MP Altera Tratamento Tributário de Subvenções para Investimento
ENFOQUES E ARTIGOS
Imposto de Renda: MP Dispõe Sobre Tributação em Fundos de Investimento de Renda Variável
Publicada Normas para a NFS-e Padrão Nacional
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 28.08.2023
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido
Auditoria Contábil
Recuperação de Créditos Tributários

MP Altera Tratamento Tributário de Subvenções para Investimento

Por meio da Medida Provisória 1.185/2023 foi introduzido crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico, a partir de 2024.

Poderá ser beneficiária do crédito fiscal de subvenção para investimento a pessoa jurídica habilitada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

A pessoa jurídica habilitada poderá apurar crédito fiscal de subvenção para investimento, que corresponderá ao produto das receitas de subvenção e da alíquota do IRPJ, inclusive a alíquota adicional (ou seja, até 25%), vigentes no período em que as receitas foram reconhecidas nos termos estabelecidos na norma contábil aplicável.

Por fim, a medida revoga disposições relativas às subvenções para investimento, previstas na atual legislação.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!