PERSE: Restaurantes Estão Compreendidos no Benefício?

Sim.

Desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal do Perse pode ser aplicado, no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas enquadradas no código 5611-2/01 da CNAE (RESTAURANTES E SIMILARES), por pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, ostentasse o referido CNAE e, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, estivesse regularmente inscrita no Cadastur.

Base: Solução de Consulta Cosit 175/2023.