A empresa optante pelo Simples Nacional que receber notificação de exclusão do regime pode impugnar, administrativamente, o Termo de Exclusão.
O procedimento deverá ser feito mediante contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, mediante protocolo na pela internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

