Alerta: Retransmissão da DCTFWeb

A RFB implantou nova rotina na consulta à Situação Fiscal, disponível no Portal do eCAC, que exigirá atenção dos contribuintes.

O sistema passará a exibir os períodos em que for detectada a omissão na entrega de DCTFWeb, bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida, situação “em andamento”.

Essas duas situações passarão a ser impeditivas à expedição de Certidão Negativa de Débitos (CND) e nas Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN).

Observe-se que sempre que há retificação de alguma escrituração, como no Sistema eSocial ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação “em andamento”.

No entanto, essa declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores, visto que garante a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb.

A recomendação é verificar no portal da DCTFWeb, no eCAC, a existência de alguma declaração na situação “em andamento”.

Para maiores informações sobre obrigações acessórias e assuntos correlatos, acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Boletim Tributário e Contábil 15.05.2023

Data desta edição: 15.05.2023

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Tributação de Rendimentos de Capital no Exterior
PIS e COFINS Não Cumulativos – Créditos Admissíveis
Economia Tributária – IRPF – Aplicações em VGBL ou PGBL?
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Conta Caixa
Contribuição Previdenciária Retida sobre Serviços
Empresário – Caracterização – Registro
ORIENTAÇÕES
Mudança de Atividade Implica em Impedimento à Compensação de Prejuízos Fiscais?
ICMS: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica
IRPF
Despesas com Imóvel Podem ser Deduzidas no Livro Caixa
Ganho de Capital – Como se Calcula?
ENFOQUES
EFD ICMS IPI: Publicada Nota Orientativa – Setor de Combustíveis
Dicas para os Últimos Dias do Prazo de Entrega da DIRPF
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 08.05.2023
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Recuperação de Créditos Tributários
Manual do IRPJ – Lucro Real
Plano de Contas Contábil

ICMS: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica

A tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS a ser utilizada na autorização de NF-e/NFC-e (modelos 55/65) é a tabela publicada no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) no menu “Documentos”, “Diversos”, “Vigentes”, denominada “Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS”.

Essa tabela utiliza os códigos de produtos mantidos pela Agência Nacional de Petróleo, a ANP.

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

EFD ICMS IPI: Publicada Nota Orientativa – Setor de Combustíveis

Foi publicada a Nota Orientativa 01/2023 – ICMS Monofásico – Setor de Combustíveis.

Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023.

Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações.

Mudança de Atividade Implica em Impedimento à Compensação de Prejuízos Fiscais?

A pessoa jurídica não poderá compensar seus próprios prejuízos fiscais se entre a data da apuração e da compensação houver ocorrido, cumulativamente, modificação de seu controle societário e do ramo de atividade.

Entretanto, a cessação de uma das atividades secundárias com a manutenção das demais atividades já realizadas pela pessoa jurídica não corresponde a uma mudança no ramo de atividade, para fins de compensação de prejuízo fiscal acumulado.

Base: Solução de Consulta Cosit 85/2023.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Compensação de Prejuízos Fiscais

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