Débitos Tributários/PGFN – Transações por Adesão Abertas até 31 de Maio

A PGFN divulgou em seu site as seguintes possibilidades de parcelamentos de débitos tributários que poderão ser solicitadas até 31.05.2023:

  • Transação de pequeno valor

Orientação Cartilha com o passo a passo | Vídeo com o passo a passo | Edital PGDAU 2/2023.

  • Transação para débitos irrecuperáveis e de difícil recuperação

Orientação Cartilha com o passo a passo  | Vídeo com o passo a passo | Edital PGDAU n. 2/2023 .

  • Transação conforme a capacidade de pagamento 

Orientação Cartilha com o passo a passo  |  Vídeo com o passo a passo | Edital PGDAU n. 2/2023 .

Transação Individual 

É o serviço que possibilita ao contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. Essas modalidades estão sempre disponíveis para adesão, mas é preciso atender aos requisitos exigidos! 

Acordo de Transação Individual Simplificada por proposta do contribuinte 

Acordo de Transação Individual por proposta do contribuinte

Acordo de Transação Individual por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial

Boletim Tributário e Contábil 22.05.2023

Data desta edição: 22.05.2023

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Consórcio Entre Empresas – Aspectos Legais e Tributários
IRPJ/CSLL – Perdas no Recebimento de Créditos
PIS e COFINS: Instituições Financeiras e Assemelhadas
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Distribuição de Brindes
Patrimônio Líquido – Contas Integrantes
Variações Monetárias de Direitos e Obrigações
ORIENTAÇÕES
Receita Cruza Informações Bancárias Declaradas na DIRPF com o E-financeira
Alerta: Retransmissão da DCTFWeb
IRPF
Quais as deduções permitidas para determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda?
As despesas de custeio podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem de serviços prestados a pessoa física ou jurídica?
ENFOQUES
Publicados Convênios ICMS 68 a 74/2023
ICMS/ST – Produtos Alimentícios – Nova Tabela de Referência a Partir de Julho/2023
Lucro Presumido nas Atividades Odontológicas – Percentual de Presunção
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 15.05.2023
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Planejamento Tributário – Teoria e Prática
Manual de Perícia Contábil
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

Lucro Presumido nas Atividades Odontológicas – Percentual de Presunção

Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, mesmo que executadas no âmbito das atividades odontológicas e desde que as receitas sejam segregadas entre si.

Nesta hipótese, a base de presunção para a CSLL será de 12%.

Também é condição para a aplicação dos percentuais de presunção de 8 e 12% que as prestadoras dos serviços sejam organizadas sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Caso tais condições não sejam aplicáveis, o percentual de presunção será de 32%, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL. Aplica-se a presunção de 32% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia aos serviços prestados com a utilização de ambiente de terceiros.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 3.007/2023.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.

Publicados Convênios ICMS 68 a 74/2023

Por meio do Despacho Confaz 31/2023 foram publicados Ajuste SINIEF e Convênios ICMS que tratam, entre outros assuntos, sobre benefícios fiscais, NF-e, crédito presumido e parcelamentos do imposto.

ICMS/ST – Produtos Alimentícios – Nova Tabela de Referência a Partir de Julho/2023

Por meio do Ato Cotepe ICMS 52/2023 foram divulgados os valores de referência para incidência do ICMS Substituição Tributária dos produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/17.

As alterações produzem efeitos a partir de 1º de julho de 2023.