Boletim Tributário e Contábil 03.04.2023

Data desta edição: 03.04.2023

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Abril/2023
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Economia Tributária: Desmembramento de Atividades
ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
IRPF – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Folha de Pagamento
Escrituração Contábil – Filiais
Terceiro Setor – Regime de Reconhecimento das Receitas
ATUALIZAÇÕES
Prorrogado Prazo para Adesão ao PRLF
Simples Nacional – Alteração do Prazo da Implantação da NFSe e Dispositivos da Transação Tributária
IRPF
Livro Caixa – Autônomos e Profissionais Liberais
Rendimento Bruto para Fins Tributários
ENFOQUES
Tributação Monofásica – ICMS/Combustíveis – Publicado Convênio com as Regras de Tributação
Contencioso Administrativo RFB: Publicada Portaria com Novas Normas
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 27.03.2023
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Retenções Sociais
Ideias de Economia Tributária – IRPF
eSocial: Teoria e Prática

Simples Nacional – Alteração do Prazo da Implantação da NFSe e Dispositivos da Transação Tributária

Através da Resolução CGSN 172/2023 foram alterados dispositivos da transação tributária, e prorrogado o prazo da entrada em vigor da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual – MEI.

Transação Tributária

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional poderão utilizar o instituto da transação tributária para quitar os seus débitos com a fazenda pública, mediante utilização de precatórios ou direito creditório reconhecido por sentença judicial transitada em julgado para amortizar o débito principal, juros e multa, em relação aos créditos próprios do ente devedor do precatório ou direito creditório. Também será possível transacionar débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital.

MEI e NFS-e

Foi prorrogada a obrigatoriedade da emissão pelo MEI da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de 2023.  A postergação visa trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023.

(com informações extraídas do site do Simples Nacional – 03.04.2023)

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Prorrogado Prazo para Adesão ao PRLF

Foi prorrogado para dia 31 de maio de 2023 a adesão ao PRLF – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 1/2023.

Eventual adesão ao PRLF envolve os seguintes benefícios:

I – o parcelamento dos créditos tributários;

II – a concessão de descontos de juros, multas e do principal;

III – a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação e o previsto nesta Portaria; e

IV – a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação.

Base: Portaria Conjunta RFB/PGFN 3/2023.

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

Contencioso Administrativo RFB: Publicada Portaria com Novas Normas

Por meio da Portaria RFB 309/2023 foram estipuladas normas sobre o funcionamento do Contencioso Administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil, a vigorar a partir de abril/2023.

Os processos submetidos a julgamento nas turmas recursais serão incluídos em pauta de julgamento publicada no Diário Oficial da União e divulgada no sítio da RFB na Internet com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência do início da sessão de julgamento.

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.