ICMS-ST: Publicados Protocolos 3 a 22/2022

Por meio do Despacho Confaz 21/2022 foram publicados os Protocolos ICMS 3 a 29/2022, que dispõem sobre o regime de substituição tributária do ICMS, com várias alterações e revogações de Protocolos anteriores, dentre os quais:

PROTOCOLOS ICMS Nº 4 a 7 e 12

Alteram Protocolos ICMS que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

PROTOCOLO ICMS Nº 11, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Altera o Protocolo ICMS nº 113/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

PROTOCOLO ICMS Nº 13, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Altera o Protocolo ICMS nº 59/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário.

PROTOCOLO ICMS Nº 14, DE 11 DE ABRIL DE 2022 

Revoga o Protocolo ICMS nº 1/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria. 

PROTOCOLO ICMS Nº 15, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Revoga o Protocolo ICMS nº 94/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

PROTOCOLO ICMS Nº 16, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Revoga o Protocolo ICMS nº 54/15, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

PROTOCOLO ICMS Nº 17, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Revoga o Protocolo ICMS nº 86/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

PROTOCOLO ICMS Nº 18, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Revoga o Protocolo ICMS nº 87/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

PROTOCOLO ICMS Nº 19, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Revoga o Protocolo ICMS nº 88/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

PROTOCOLO ICMS Nº 20, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Revoga o Protocolo ICMS nº 89/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

PROTOCOLO ICMS Nº 21, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Revoga o Protocolo ICMS nº 91/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

REFIS/Paraná: Regulamentado o Parcelamento de Débitos Tributários

Por meio do Decreto PR 10.766/2022 foram estipuladas normas sobre o programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM, ICMS, ITCMD e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná.

Os créditos tributários de ICM, ICMS e ITCMD decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e nos juros; em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% na multa e nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 60% na multa e nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 50% na multa e nos juros.

Os parcelamentos também poderão ser quitados parcialmente com até 95% do valor, mediante Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, sendo realizados em até 60 meses.

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!
Psiu! Sua contabilidade pode conter muito $$$!

CFOP e NF-e: Publicados Ajustes Sinief 3 a 12/2022

Por meio do Despacho Confaz 19/2022 foram publicados Ajustes SINIEF 3 a 12/2022, que tratam sobre Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico, entre outros assuntos.

O Ajuste Sinief 3/2022 estabelece as tabelas CFOPs, vigentes a partir de 01.06.2022 e 03.04.2023.

Pelo Ajuste Sinief 10/2022, os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, a partir de 1º de julho de 2023.

Boletim Tributário e Contábil 11.04.2022

Data desta edição: 11.04.2022

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ICMS – Alíquotas Interestaduais
DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
IRPF – Doações a Partidos Políticos e Campanhas Eleitorais
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Patrimônio Líquido – Contas Integrantes
Variações Monetárias de Direitos e Obrigações
Associações – Características
ENFOQUES
Permuta de Imóveis não Constitui Receita Bruta
Parcelamentos: Limite de Isenção de Garantia é Elevado para R$ 15 milhões
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 04.04.2022
ARTIGOS E TEMAS
Subvenções para Investimento
Valor Locatício de Bens Utilizados, de Propriedade de Sócios ou Empresas Ligadas
IRPF – ORIENTAÇÕES
Como Declarar VGBL e PGBL
É Vantagem Antecipar a Entrega da Declaração do IRPF?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Retenções Sociais
Contabilidade Gerencial
Manual das Sociedades Cooperativas
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este e-mail para seus amigos e associados!

Permuta de Imóveis não Constitui Receita Bruta

O contrato de troca ou permuta não deve ser equiparado, na esfera tributária, ao contrato de compra e venda, pois não haverá, em regra, auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca. 

O art. 533 do Código Civil apenas ressalta que as disposições legais referentes à compra e venda se aplicam, no que forem compatíveis, com a troca no âmbito civil, definindo suas regras gerais. 

Portanto, não havendo comprovação documental em sentido contrário, nem parcela complementar, o valor do imóvel recebido nas operações de permuta com outro imóvel não deve ser considerado receita, faturamento, renda ou lucro para fins do IRPJCSLLPIS e COFINS apurados pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido.

Base: Despacho PGFN 167/2022.

Amplie seus conhecimentos tributários, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Baixa de Bens ou Direitos

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

Benfeitorias em Imóveis de Terceiros

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.