Através do ADE Corat 11/2022 foram canceladas multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas no dia 1º de julho de 2022.
Quer mais informações sobre DCTFWeb e obrigações acessórias? Consulte os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Através do ADE Corat 11/2022 foram canceladas multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas no dia 1º de julho de 2022.
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O prazo para transmissão da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, em 2022, referente ao ano-calendário de 2021, foi prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de agosto de 2022.
Base: Instrução Normativa RFB 2.082/2022.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Data desta edição: 01.08.2022
| AGENDA TRIBUTÁRIA |
| Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Agosto/2022 |
| GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE |
| DITR/2022 – Normas e Prazo de Entrega |
| IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática |
| Simples Nacional – Sublimites ICMS e ISS |
| GUIA CONTÁBIL ONLINE |
| Vale-Transporte |
| Auditoria – Objetivos e Procedimentos |
| Terceiro Setor – Características Gerais |
| ENFOQUES |
| Parcelamento de Débitos: Receita Normatiza Diretrizes para Hospitais e Santas Casas |
| Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 25.07.2022 |
| PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS |
| Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas |
| Manual de Perícia Contábil |
| Contabilidade e Governança Corporativa |
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Por força do Decreto 11.158/2022 foi aprovada nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, com vigência a partir de 01.08.2022.
O novo Decreto foi publicado com o objetivo de dar segurança jurídica à medida de redução do IPI, após a judicialização de Decretos publicados anteriormente. Com a nova redação, as empresas saberão como e a quais produtos poderão aplicar a redução de IPI de 35%, com exceção dos produtos ressalvados importantes para a Zona Franca de Manaus que tiveram as alíquotas reestabelecidas.
Além disso, o Decreto traz a redução da distorção do IPI sobre automóveis que tiveram a alíquota reduzida em 24,75% em relação às alíquotas anteriores ao processo de redução (redução adicional de 6,25% à redução de 18,5% que já havia sido feita pelos Decretos anteriores).
Quer mais informações sobre o IPI? Acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Consulta sobre Classificação Fiscal – IPI
ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)
ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens
ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD
ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente
IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática
IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos
IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação
IPI – Manutenção do Crédito na Exportação
IPI – Operações de Consignação Industrial
IPI – Regime de Substituição Tributária
IPI – Reorganização Societária
Através da Instrução Normativa RFB 2.099/2022 foram estipuladas normas sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-Saúde) para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde.
Poderão ser incluídos no Pert-Saúde débitos tributários vencidos até 30 de abril de 2022, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício, devidos pelas santas casas, pelos hospitais e pelas entidades beneficentes que atuam na área da saúde, pelos quais respondam na condição de contribuinte ou responsável.
O pagamento dos débitos consolidados, incluídos no Pert-Saúde, poderá ser feito:
I – para os débitos de natureza previdenciária recolhidos em Guia da Previdência Social (GPS) ou em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas; e
II – para os demais débitos, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas.
A adesão ao Pert-Saúde poderá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 22 de agosto de 2022, exclusivamente no site da RFB na Internet, no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
Veja também, no Guia Tributário Online:
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – RFB/PGFN
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL