Simples Nacional: Recolhimento do DAS Relativo a Maio/2021 Deve Ser Efetuado até 22/11/2021

Por determinação da Resolução CGSN 158/2021, a data de vencimento dos tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Boletim Tributário e Contábil 16.11.2021

Data desta edição: 16.11.2021

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Novas Súmulas do CARF são Publicadas
DCTFWeb: Prazo de Entrega é Prorrogado
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Publicados Convênios 193 a 198/2021
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Notícias remetidas por Portal Tributário

ICMS: Publicados Convênios 193 a 198/2021

Através do Despacho Confaz 77/2021 foram publicados Convênios ICMS aprovados na Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.11.2021, tratando sobre benefícios fiscais, anistia, dispensa de débitos e parcelamento:

– Convênio ICMS nº 193/2021 – altera o Convênio ICMS nº 145/2021 que autoriza o Estado do Ceará a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica, com efeitos retroativos a 08.10.2021;

– Convênio ICMS nº 194/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 175/2021, que autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

– Convênio ICMS nº 195/2021 – altera o Convênio ICMS nº 121/2018 que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais;

– Convênio ICMS nº 196/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas e altera o Convênio ICMS nº 79/2019 que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal;

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– Convênio ICMS nº 197/2021 – altera o Convênio ICMS nº 179/2021 que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma que especifica; e

– Convênio ICMS nº 198/2021 – altera o Convênio ICMS nº 94/2019 que autoriza as UF que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura (SIFC) e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura (FEC) e o Incentivo Fiscal à Cultura (IFC) entre outros.

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DCTFWeb: Prazo de Entrega é Prorrogado

Através da Portaria RFB 82/2021 foi prorrogado para 19/11/2021 o prazo para apresentação da DCTFWeb relativa ao período de apuração outubro de 2021.

O prazo original era 12.11.2021.

Novas Súmulas do CARF são Publicadas

Através da Portaria ME 12.975/2021 foram publicadas as Súmulas CARF nº 162 a 187, com efeito vinculante, em relação à administração tributária federal.

As súmulas tratam, entre outros assuntos, sobre decadência, prescrição, compensação e lançamentos tributários. Destaque-se as seguintes:

Súmula CARF nº 174

Lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN.

Súmula CARF nº 175

É possível a análise de indébito correspondente a tributos incidentes sobre o lucro sob a natureza de saldo negativo se o sujeito passivo demonstrar, mesmo depois do despacho decisório de não homologação, que errou ao preencher a Declaração de Compensação – DCOMP e informou como crédito pagamento indevido ou a maior de estimativa integrante daquele saldo negativo.

Súmula CARF nº 180

Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.

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