STF Decide que é Inconstitucional Tributação da Selic pelo IRPJ e a CSLL

O STF decidiu que é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.

Observe-se que o reconhecimento da inconstitucionalidade declarada pelo STF somente trará vinculação do fisco federal após a manifestação expressa por meio de parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no sentido da dispensa de contestar, de oferecer contrarrazões e de interpor recursos, bem como autorizando a desistência de recursos eventualmente interpostos, desde que inexistam outros fundamentos relevantes, nos termos do art. 19 da Lei 10.522/2002.

STF – Processo: RE 1.063.187 – 29.09.2021.

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Boletim Tributário e Contábil 27.09.2021

Data desta edição: 27.09.2021

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ICMS: ratificados vários Convênios
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STF julga inconstitucional lei de Goiás que responsabiliza contador por infração tributária
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Gasolina: quase 40% do preço é composto por tributos
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STF julga inconstitucional lei de Goiás que responsabiliza contador por infração tributária

De acordo com a norma, o contador poderia responder solidariamente pelo pagamento de penalidades impostas ao contribuinte que o contrata.

O Supremo Tribunal Federal concluiu que é inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional (CTN). Por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 14/9, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6284, ajuizada pelo Diretório Nacional do Progressista (PP).

O partido questionava a validade de dispositivos da Lei estadual 11.651/1991 que responsabilizavam solidariamente o contador pelo pagamento de penalidades impostas ao contribuinte que o contrata, caso seus atos e suas omissões caracterizassem infração à legislação tributária. Para o PP, somente a União poderia estabelecer normas gerais em matéria tributária, por meio de lei complementar.

Invasão de competência

A Corte acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que lembrou que, segundo a Constituição Federal (artigo 146, inciso III, alínea “b”), as normas gerais em matéria tributária, principalmente quanto à obrigação tributária, somente podem ser estabelecidas por lei complementar editada pela União. Ele lembrou, ainda, que, nos termos do artigo 24, inciso I, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente com a União para legislar sobre o direito tributário, cabendo ao legislador federal estabelecer normas gerais e, ao legislador estadual, normas específicas não conflitantes.

Responsabilidade de terceiro

Para o relator, a eventual não observância dessas regras de competência implica ofensa direta à Constituição, e o STF já reconheceu que lei estadual que amplie as hipóteses de responsabilidade de terceiros por infrações invade a competência do legislador complementar federal para estabelecer as normas gerais na matéria (ADI 4845). A seu ver, a lei do Estado de Goiás dispõe, de forma contrária à Constituição, quem pode ser o responsável tributário, ao incluir hipóteses não contempladas pelo CTN, e em quais circunstâncias ele pode atuar.

Tese

A tese de fixada foi a seguinte: “É inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional”.

STF – 27.09.2021 – Processo relacionado: ADI 6284

Gasolina: quase 40% do preço é composto por tributos

A Petrobrás divulgou na internet todos os componentes do preço da gasolina cobrado na bomba, incluindo os tributos (ICMS, PIS, COFINS, CIDE).

Veja a participação gráfica de cada um dos componentes de custos e tributos no preço final a consumidor:

Fonte: https://petrobras.com.br/pt/nossas-atividades/composicao-de-precos-de-venda-ao-consumidor/composicao-animacao-gasolina/ (acesso em 25.09.2021)

ICMS: ratificados vários Convênios

Através dos seguintes atos, o CONFAZ ratificou vários Convênios ICMS que tratam sobre redução de juros e multas, benefícios fiscais e créditos presumidos do imposto:

Ato Declaratório CONFAZ 21/2021:

Convênio ICMS nº 128/21 – Autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS nº 129/21 – Altera o Convênio ICMS nº 06/21, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS na forma que especifica.

Ato Declaratório CONFAZ 22/2021:

Convênio ICMS nº 126/21 – Altera o Convênio ICMS nº 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

Ato Declaratório CONFAZ 24/2021:

CONVÊNIO ICMS nº 131/21 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear;

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CONVÊNIO ICMS nº 132/21 – Altera o Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;

CONVÊNIO ICMS nº 133/21 – Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

CONVÊNIO ICMS nº 134/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 119/21, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais;

CONVÊNIO ICMS nº 135/21 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir ou a revogar os benefícios fiscais concedidos com fundamento nos convênios ICMS que menciona;

CONVÊNIO ICMS Nº 136/21 – Autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto nos convênios ICMS que menciona;

CONVÊNIO ICMS nº 137/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;

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CONVÊNIO ICMS nº 138/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco a dispositivo e altera o Convênio ICMS nº 45/04, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a limitarem a concessão de créditos presumidos;

CONVÊNIO ICMS nº 139/21 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis, nas condições que especifica;

CONVÊNIO ICMS º 142/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima e altera o Convênio ICMS nº 78/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual. 

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

ISS/ICMS – Fornecimento de Mercadorias na Prestação de Serviços