Publicados Novos Convênios ICMS sobre Benefícios Fiscais

Através do Despacho Confaz 80/2021 foram publicados Convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa de débitos, redução de encargos e parcelamento:

– Convênio ICMS nº 199/2021 – dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 27/2006, que autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;

– Convênio ICMS nº 200/2021 – autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de créditos tributários relacionados com o ICMS, na forma que especifica;

– Convênio ICMS nº 201/2021 – autoriza os Estados do Acre e de Roraima, a reduzir da base de cálculo nas operações com veículos usados, que tenham sido apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran);

– Convênio ICMS nº 202/2021 – altera o Convênio ICMS nº 88/2019 que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica do Hospital de Câncer de Mato Grosso; e

– Convênio ICMS nº 203/2021 – altera o Convênio ICMS nº 116/2021 que autoriza o Estado do Tocantins a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2020, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica, com efeitos retroativos a 27.07.2021.

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PIS/COFINS – Créditos – Transporte de Funcionários

Os gastos da pessoa jurídica com a contratação de serviços de transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços, em substituição ao fornecimento de vale-transporte, podem ser considerados insumos, por imposição legal, para fins de apuração de créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS.

Bases: Solução de Consulta Disit-SRRF 4.033/2021 e Solução de Consulta COSIT 45/2020.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Softwares – Planejamento Fiscal

O licenciamento de software customizado, assim definido como aquele previamente existente à celebração do contrato e cujo ajuste às necessidades do cliente não implica novo processo de desenvolvimento, é atividade sujeita ao percentual de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

Se, contudo, os ajustes representarem o desenvolvimento de software diferenciado, não previamente existente, tendo por objetivo satisfazer a demanda de um cliente específico, ainda que tal se dê sob a denominação de “nova versão”, aplicar-se-á o percentual de presunção de 32%, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.

Portanto, para fins de planejamento fiscal, deve-se tomar o cuidado de separar as receitas advindas de softwares ditos de “prateleira” das receitas relativas aos softwares desenvolvidos especificamente para o cliente, pois estes últimos têm uma tributação mais elevada em relação aos primeiros.

Bases: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Solução de Consulta Cosit 123/2014; Solução de Consulta Cosit 269/2019 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.030/2021.

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Simples Nacional: Recolhimento do DAS Relativo a Maio/2021 Deve Ser Efetuado até 22/11/2021

Por determinação da Resolução CGSN 158/2021, a data de vencimento dos tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Boletim Tributário e Contábil 16.11.2021

Data desta edição: 16.11.2021

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