Insumos – Créditos PIS e COFINS – EPIs e produtos químicos

Os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos, para fins de apuração de créditos do PIS e da COFINS.

Também os dispêndios com aquisição de produtos químicos utilizados no tratamento de efluentes gerados pela linha de produção, bem como os gastos com a contratação de serviços para análise de efluentes industriais, por exigência de legislação ambiental, são considerados insumos para fins de apuração de créditos das respectivas contribuições.

Bases: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2008/2020.

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Lucro Real – Subvenções para Investimento ICMS – Exclusão

Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, poderão deixar de ser computados na determinação do Lucro Real.

A validade da exclusão do benefício é condicionada ao cumprimento dos requisitos e condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Bases: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30 e 50; Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º e Solução de Consulta Cosit 145/2020.

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Boletim Tributário e Contábil 21.12.2020

Data desta edição: 21.12.2020

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Deduções no Livro Caixa
PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus
ICMS/IPI – Fretes e Despesas Acessórias Debitados ao Adquirente
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Aumento de Capital
ICMS Substituição Tributária
Terceiro Setor – Cooperativas Sociais
ORIENTAÇÕES
Criptomoedas podem ser utilizadas para integralização do capital social?
É possível compensar contribuições previdenciárias com outros tributos?
ICMS/IPI
O que é a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica?
ICMS-ST: SC encerra substituição sobre medicamentos em 2021
Confaz publica novos Protocolos ICMS
ENFOQUES
Publicadas novas súmulas vinculantes do CARF
Omissão de Receitas – Características – Presunção – Defesa
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 14.12.2020
DOWNLOADS
Manual da EFD-Reinf versão 1.5
Guia Prático EFD – Versão 3.0.6
Manual de Orientação ao Contribuinte – NF-e e NFC-e – versão 7.0
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Imposto de Renda na Fonte (IRF)
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Escrituração do Contribuinte

O que é a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica?

A Nota Fiscal Eletrônica NF-e (Modelo 55) – é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, nos campos de incidência do ICMS e do IPI.

A validade jurídica da NF-e é garantida por duas condições necessárias: a assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte, que poderá ser utilizada em substituição:

I – à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II – à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NFe

NOTA FISCAL ELETRÔNICA – OBRIGATORIEDADE DE USO