REFIS: Contribuinte Deverá Informar Dados para Consolidação da Dívida

Através da Portaria PGFN 31/2018 foram estabelecidos procedimentos relativos à consolidação de débitos para parcelamento e pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de que trata o art. 17 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 (reabertura do prazo do “REFIS da Crise“), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As informações deverão ser prestadas exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no período de 06 de fevereiro de 2018 até dia 28 de fevereiro de 2018.

Consulte também os seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Empresário, Não Deixe sua Casa Cair!

por Cleber R. Zanetti

Quando falamos sobre como a burocracia tributária, complexidade legislativa e má gestão fiscal atrapalham o crescimento da empresa, muitas vezes visualizar isso não é tão simples.

Para muitas pessoas, investir numa área que invariavelmente irá esvaziar o cofre da empresa não parece uma opção inteligente. Afinal, tributos sempre serão cobrados e sempre deverão ser pagos, não passando de mera obrigação burocrática e cotidiana.

Ledo engano! A área fiscal da empresa deve ser considerada tão importante quanto às outras repartições internas.

Para entender melhor isso, podemos utilizar como exemplo uma casa. Aparentemente “firme”, essa residência com seu telhado vermelho, portas e janelas e uma família feliz esconde um segredo. Até hoje, ninguém se atenta ao fato de todo encanamento e tubulações do prédio estarem comprometidos. Pouco a pouco, a água que corria fluentemente naqueles canos começa a vazar pelos diversos buracos. Uma gota ali, outra lá. Sem qualquer providência dos proprietários, os níveis de água perdidos acabam minguando, e esgota o necessário para a sobrevivência das pessoas do lar. E pior, se nem isso for suficiente, com um pouco mais de tempo as infiltrações advindas dos vazamentos poderão comprometer a estrutura e alicerce da casa.

Essa parábola, apesar de parecer superficial e infantil, demonstra exatamente o que ocorre com a empresa que não se planeja tributariamente. De acordo com levantamento da IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), 95% das empresas pagam mais imposto do que devem. E muito disso se deve aos problemas listados no inicio do texto – burocracia tributária, complexidade legislativa e má gestão fiscal.

No mesmo sentido, o SEBRAE informa que 80% das micro e pequenas empresas fecham as portas nos cincos primeiros anos.

Tal qual a casa, uma má gestão tributária deixa escapar dinheiro suficiente para investimentos fundamentais para a saúde financeira da empresa, bem como impede o fomento da sua capacidade competitiva no mercado feroz e intenso onde está inserida.

Para ter uma noção do quanto é perdido, um levantamento mostrou que em média são recuperados por empresa R$ 550 mil em caráter de créditos tributários, dinheiro esse já desconsiderado pelos gestores.

“Buscamos no arquivo morto da empresa possibilidades de retorno financeiro”, afirma Claúdio Queiroz, diretor da ADF Consultoria (www.adfconsultoria.com.br).

Diante disso, é imprescindível que a empresa tenha em mente a necessidade de investir em planejamento tributário. Ainda mais tendo em vista a complexidade legislativa tributária o empresário não pode deixar a “goteira” do seu setor financeiro acabar com a estrutura da empresa, evitando assim que a “casa caia para o empresário”!

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ICMS/ST: SP Aprova Nova Planilha

Foi aprovada pelo CONFAZ a planilha eletrônica – versão 0007 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.

A planilha tem validade a partir de 01.02.2018.

DIRF Tem Multas Canceladas

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 2/2018  foram canceladas os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017.

A medida contempla multas emitidas a partir de 29 de dezembro de 2017 até as 13h29min29s do dia 04 de janeiro de 2018.

Ainda de acordo com o Ato, os lançamentos relativos aos anos-calendário de 2012 a 2016 serão retificados de acordo com os cálculos efetuados a partir da data limite correta.

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Simples: Empresas de Serviços Devem Calcular o Fator “r”

A partir de 2018, para enquadramento na tabela do Simples Nacional, quando o fator “r”, que representa o resultado da divisão da folha de pagamento pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da Lei Complementar 123/2006.

Quando o fator “r” for inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V da Lei Complementar 123/2006.

Estarão sujeitas ao fator “r”:

– fisioterapia;

– arquitetura e urbanismo;

– medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;

– odontologia e prótese dentária;

– psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;

– administração e locação de imóveis de terceiros;

– academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

– elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

– planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

– empresas montadoras de estandes para feiras;

– laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;

– serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;

– engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas;

– pesquisa, design, desenho e agronomia;

– medicina veterinária;

– serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;

– representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

– perícia, leilão e avaliação;

– auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

– jornalismo e publicidade;

– agenciamento;

– outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

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