Associações, Igrejas e Sindicatos Devem Entregar a DCTF?

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas, imunes ou isentas, deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Essas pessoas jurídicas, caso não possuam débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o exercício, a partir do ano-calendário de 2014, inclusive, somente devem apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano.

Caso passem a apurar débitos a declarar tornam-se novamente sujeitas à apresentação da DCTF mensalmente a partir do mês em que se constatar tal ocorrência.

Base: Solução de Consulta Cosit 111/2017.

Veja também no Guia Tributário Online:

EFD-ICMS/IPI Tem Nova Versão do Programa Validador

Está disponível, no Portal do SPED, a versão 2.4.2 do PVA da EFD/ICMS-IPI.

As seguintes alterações estão contempladas nesta versão:

– Registro D100: correção na regra de validação dos campos COD_MUN_ORIG e COD_MUN_DEST com relação aos documentos fiscais cancelados ou denegados;

– Bloco K: correção de erro na exibição de relatórios.

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PIS/COFINS – Base de Cálculo – Exclusão da Parcela do ICMS/ST

O valor do ICMS Substituição Tributária (ICMS/ST) é excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa, desde que destacado em nota fiscal.

Exemplo:

Valor total da NF R$ 1.180

(-) ICMS/ST Faturado R$ 180

(=) Base de Cálculo do PIS e COFINS R$ 1.000

Observe-se, entretanto, que esta de exclusão somente se aplica ao valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário, não alcançando o valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto (“ICMS Normal”).

Bases: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º, § 3º; Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002, art. 23, inciso IV; Parecer Normativo CST nº 77, de 23 de outubro de 1986 e Solução de Consulta Cosit 104/2017.

Veja também os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

Boletim Tributário e Contábil 06.02.2018

Data desta edição: 06.02.2018

ENFOQUES
Aprovado Manual da DME
DIRF Tem Multas Canceladas
ICMS/ST: SP Aprova Nova Planilha
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Agenda de Obrigações Tributárias Federais – Fevereiro/2018
IRPF – Deduções na Declaração de Ajuste Anual
Lucro Arbitrado
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Provisão para Perdas – Estoques de Livros
Adiantamentos a Empregados
Terceiro Setor – Demonstrações Contábeis
ORIENTAÇÕES
PIS e COFINS Incidem Sobre Aluguéis?
EFD: Quando Deve Ser Apresentado o Inventário?
Simples: Empresas de Serviços Devem Calcular o Fator “r”
Dmed – Entrega Vai até 28/Fev
REFIS
Contribuinte Deverá Informar Dados para Consolidação da Dívida
ARTIGOS E TEMAS
Especificações no Inventário de Estoques
Empresário, Não Deixe sua Casa Cair!
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade do Terceiro Setor
Manual do IRPJ – Lucro Real
Como Calcular Honorários Contábeis

 

Dmed – Entrega Vai até 28/Fev

Médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender às exigências e os controles para entrega da DMED – Declaração de Serviços Médicos, cujo prazo de apresentação, relativamente ao ano-calendário de 2017, encerra-se em 28.02.2018.

Veja maiores detalhamentos no tópico DMED, no Guia Tributário Online.