Boletim Tributário e Contábil 10.05.2016

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Declaração do MEI Deverá Ser Apresentada até 31/Maio
Publicadas Normas Relativas ao CNPJ
ENFOQUES
DECORE: CFC Edita Manual de Instruções
BALANÇOS
Taxas de Câmbio para Fechamento de Balanço em Abril/2016
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado
Manifestação de Inconformidade – Declaração de Compensação – PER/DCOMP
PIS e COFINS – Exclusões da Base de Cálculo
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Custeio por Absorção
Aplicações em Incentivos Fiscais
Variação Cambial de Direitos ou Obrigações
SPED
Prorrogado Prazo da Entrega da ECF
Nova Versão do Programa ECD
Aprovado Novo Manual de Orientação da ECD
EFD – Disponibilizada Nova Versão do PVA
ARTIGOS E TEMAS
Apuração de Lucros a Distribuir
Você Vende Serviços/Produtos ou Preço?
PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ATUALIZÁVEIS
Elaboração da DFC e DVA
Contabilidade para Condomínios
Manual de Sociedades Cooperativas

 

Limite de Receita Bruta – Opção pelo Lucro Presumido

Para fins de opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido, o limite de receita bruta total é de:

R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) no ano-calendário anterior; ou

R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicados pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior.

Tais limites aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2014.

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EFD – Disponibilizada Nova Versão do PVA

Está disponível para download a versão 2.2.4 do PVA da EFD ICMS IPI.

A nova versão visa corrigir as falhas de instalação da versão anterior, apontadas por alguns contribuintes.

Para aqueles que estão utilizando normalmente a versão 2.2.3, esta permanecerá disponível para transmissão dos arquivos até 10/05/2016.

A versão 2.2.2 está encerrada.

Fonte: site SPED – 06.05.2016

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Prorrogado Prazo da Entrega da ECF

Através da Instrução Normativa RFB 1.633/2016 foram alterados os prazos de entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que serão os seguintes:

  • até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, nas situações normais:
  • nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento e
  • nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

Portanto, a próxima ECF deverá ser entregue até 29.07.2016.

Anteriormente, o prazo da entrega normal era até o último dia útil de junho.

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DIRPF – Atraso na Entrega

O contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF), no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

– existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

– inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.

No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

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