IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Aplicação de Vacinas – Base de Cálculo

A venda (comércio) de vacinas veterinárias classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo do IRPJ é de 8% sobre a receita bruta e da CSLL é de 12%.

A aplicação de vacinas veterinárias classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo do imposto é de 32% sobre a receita bruta, tanto no caso do IRPJ quanto no da CSLL.

Caso haja receitas das duas atividades concomitantemente, o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade.

Base: Solução de Consulta Cosit 42/2016.

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Retenção da CPRB -Desconto de Materiais Aplicados

No caso de empreitada civil, os valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela contratada, discriminados no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, não integram a base de cálculo da retenção previdenciária, desde que comprovados.

Desta forma, para efeito de apuração da base de cálculo da retenção previdenciária relativa à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a materiais e equipamentos utilizados na prestação desses serviços, aplicando-se, no que couber, os critérios descritos nos artigos 112 a 150 e 191 da Instrução Normativa RFB 971/2009, em especial, os artigos 121 a 123 da referida instrução.

Base: art. 121 da Instrução Normativa RFB 971/2009 e Solução de Consulta Disit/SRRF 6.021/2016.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.  Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações.