Prazo da Entrega da DIRPF Encerra-se em 29/Abril – Veja as Dicas

As declarações do IRPF/2016, geradas pelo programa devem ser apresentadas até 29.04.2016, pela Internet.

Espera-se congestionamentos nos últimos dias, portanto, recomenda-se antecipar a entrega, para evitar a multa no caso de entrega após o prazo.

Veja algumas dicas preparadas pela equipe Guia Tributário:

ENTREGUE NO PRAZO, MESMO COM POSSÍVEIS INCORREÇÕES

Se você não conseguiu reunir todos os dados, ou mesmo está em dúvida sobre como preencher, faça o seguinte: entregue a declaração como está. Posteriormente, retifique. Assim você evita a multa pelo atraso, que é calculada da seguinte forma:

– existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

– inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

PGBL


No caso do PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres, não se informa o valor das aplicações na declaração de bens. Mas, se tiver utilizando o formulário completo, será preciso informar os valores pagos durante o ano no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, para ter direito à dedução, limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.

Os valores recebidos do PGBL pelo contribuinte devem ser informados integralmente no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.

Nesse caso, a tributação incide sobre o valor total do resgate e não apenas sobre os rendimentos.

CHEQUE A VARIAÇÃO PATRIMONIAL

Para fins tributários, o acréscimo patrimonial (variação de bens e direitos de um ano para outro) somente poderá ser justificado com base no total dos rendimentos e receitas líquidas, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, acrescido de outras receitas (como a venda de bens integrantes do patrimônio do próprio contribuinte).

O acréscimo patrimonial a descoberto consiste justamente na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:

(a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto

(b) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.

Veja como checar a variação patrimonial.

GANHOS DE CAPITAL

São tributáveis pelo imposto de renda os ganhos de capital da pessoa física.

Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.

Portanto, verifique se você lançou os valores corretos no programa de apuração dos ganhos de capital, para não incorrer em notificação e multa, caso apurar ganho.

EVITE OS ERROS MAIS COMUNS NA DECLARAÇÃO

Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labore, proventos de aposentadoria, aluguéis, resgate de PGBL, etc.

Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto, ou de dependentes incluídos como dedução na declaração.

Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado. Veja como declarar VGBL e PGBL.

Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido. No caso de opção pelo pagamento no próprio ano da dedução, este limite é de 3%, e é calculado pelo próprio programa.

Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

Esquecer de lançar o IRF, quando compensável, ou as parcelas pagas a título de carnê-leão.

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Prazo de Entrega do Livro Auxiliar da Investida no Exterior é Prorrogado

O livro auxiliar da investida no exterior, regulamentado pelo art. 13 da Instrução Normativa RFB 1.520, de 14 de dezembro de 2014, terá sua entrega postergada, ou seja, não precisará ser entregue na data-limite de entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital (último dia útil do mês de maio/2016).

A Receita Federal do Brasil definirá nova data de entrega do livro auxiliar da investida no exterior.

Fonte: site SPED/RFB – 15.04.2016

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Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) – Novas Regras

Nos casos previstos na Instrução Normativa RFB 1.515, de 24 de novembro de 2014, haverá a necessidade de informação do livro razão auxiliar referente a subcontas.

O livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) não precisará mais ser transmitido via Sped.

Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2014 Devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do ano-calendário 2014.
Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2015 Devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do ano-calendário 2015.

As pessoas jurídicas devem manter o livro “Z” no formato RAS definido no Manual de Orientação do Leiaute da ECD (item 1.25) e apresentá-lo assinado digitalmente, caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da Receita Federal do Brasil.

Fonte: site SPED/RFB 15.04.2016

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Prazo da ECD Não Será Postergado

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, a data-limite de entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital, referente ao ano-calendário 2015 e situações especiais de janeiro a abril/2016, será o último dia útil do mês de maio de 2016 (31/05/2016).

A RFB, através do site SPED, informa que o prazo limite de entrega não será postergado.

A versão do programa para entrega, atualmente, é a 3.3.5; e a versão do leiaute a ser utilizada é a 4.0 (Seção 3.4 do Manual da ECD).

Fonte: site SPED – 18.04.2016

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Boletim Tributário e Contábil 19.04.2016

ECD E ECF
Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) – Entrega é Prorrogada para Novembro
ECF: Publicada Versão 2.0.0 do Programa
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Pensão Alimentícia – Dedução e Tratamento Fiscal
Simples Nacional – Parcelamento de Débitos do Regime
IRPJ/CSLL – Perdas no Recebimento de Créditos
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Vendas à Ordem
Importação de Mercadorias e Matérias Primas
Ajuste para Perdas por Desvalorização de Ativos “Impairment”
IRPJ/CSLL
Lucro Presumido – Reconhecimento das Receitas – Atividades Imobiliárias
Divulgadas Taxas de Câmbio para Fechamento de Balanço – Março/2016
SIMPLES NACIONAL
Prorrogado Prazo de Entrega da DESTDA
ARTIGOS E TEMAS
Contabilidade: Século XXI
Doutor, Como Está a Saúde da Empresa?
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Enfrentando a Crise: Contabilidade Gerencial
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