Taxas Cambiais para Balanços ou Balancetes – Fevereiro/2016

Através do ADE Cosit 7/2016 foram divulgadas as cotações das principais moedas a serem utilizadas no quando da elaboração do balanço e/ou balancete relativo ao mês de fevereiro de 2016:

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

3,9790

3,9796

978

Euro

4,3224

4,3234

425

Franco Suíço

3,9938

3,9980

470

Iene Japonês

0,03524

0,03526

540

Libra Esterlina

5,5420

5,5436

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Créditos do PIS e COFINS – Alíquotas Aplicáveis

Como regra geral, ressalvadas as exceções legais aplicáveis a cada caso concreto de acordo com a legislação pertinente, os créditos admissíveis para desconto dos valores devidos a título de contribuições para o PIS e COFINS, na sistemática de não-cumulatividade, serão calculados pela alíquota geral de:

1,65% para o PIS e

7,6% para a COFINS.

Base: Art. 3º, da Lei nº 10.833, de 2003 e Solução de Consulta Cosit 22/2016.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.  Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

Simples Nacional: Exclusão no PGDAS-PIS e COFINS das Receitas Monofásicas

A empresa optante pelo Simples Nacional que auferir receitas, a partir de 1º de janeiro de 2009, em decorrência da revenda de mercadorias, sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) do PIS e da COFINS (como, por exemplo, perfumes, cosméticos e produtos de toucador e de higiene pessoal elencados expressamente no art. 1º da Lei 10.147/2000), deve segregar tais receitas, as quais passam a ser tributadas de forma diferenciada, com a redução do valor a ser recolhido, na forma do Simples Nacional.

A referida redução de valor é efetivada, automática e exclusivamente, mediante a correta utilização do aplicativo PGDAS-D, o qual é alimentado, para esse efeito, com a informação das diferentes receitas de forma destacada.

Assim, cabe ao sujeito passivo optante pelo Simples Nacional informar no programa, destacadamente, cada tipo de receita auferida, para que o programa eletrônico, desenvolvido com base no conhecimento sobre as implicações das determinações legais, aplique o correto somatório das alíquotas individuais correspondentes aos tributos que efetivamente devem incidir, inclusive de forma reduzida, conforme a natureza da receita.

Bases: §§ 4º, I, 4º-A, I, e 12 a 14 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 1º e 2º da Lei nº 10.147, de 2000; Resolução CGSN nº 94, de 2011 e Solução de Consulta Disit/SRRF 1.006/2016.

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Quais Mercadorias Devem Constar no Inventário?

Devem constar no Livro Registro de Inventário, modelo 7, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação:

  • as mercadorias,
  • as matérias-primas,
  • os produtos intermediários,
  • os materiais de embalagem,
  • os produtos manufaturados e
  • os produtos em fabricação,

existentes no estabelecimento à época do balanço.

Também deverão ser arrolados, separadamente:

  • as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados     pertencentes     ao     estabelecimento,     em     poder     de  terceiros;
  • as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do   estabelecimento.

Bases: art. 76 do Convênio   S/N, de 15 de dezembro de 1970 e Perguntas e Respostas EFD – item 4.1.1.

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EFD-ICMS/IPI: Escrituração Extemporânea de Documento Fiscal

Quando um documento fiscal de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços é considerado escriturado extemporaneamente?

Acontece quando o documento de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços for escriturado fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado.

Como exemplo, temos a emissão de um documento em 31/01/2016 e entrada efetiva no estabelecimento em 01/02/2016.

Neste caso,este documento deve ser escriturado como documento regular no período de apuração de fevereiro de 2016.

Caso seja escriturado em período posterior a fevereiro de 2016, observado o prazo decadencial, será considerado extemporâneo e, se existir crédito de impostos, estes serão considerados no período da escrituração.

Base: Manual EFD  Perguntas e Respostas – item 3.1

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