DEFIS Deve Ser Entregue até 31/Março

A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar anualmente a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Prazo

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Portanto, para 2016, o prazo de entrega da declaração encerra-se em 31.março.2016.

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IRF – Retenção nos Pagamentos de Serviços Profissionais

É devido a retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte, sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

A alíquota é de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas como remuneração.

Base: art. 647 do RIR/99.

COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO

Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado a cooperativas de trabalho médico operadoras de planos de assistência à saúde, relativos a contratos que estipulem valores fixos de remuneração, independentes da utilização dos serviços pelo contratante (modalidade de preço pré-estabelecido), não estão sujeitos à retenção do imposto na fonte.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 8.047/2015.

DISPENSA

Está dispensada a retenção do imposto de renda quando o serviço for prestado por pessoa jurídica imune ou isenta, bem assim por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

Base: IN RFB 765/2007, artigo 1º.

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