Para fins de apuração da CPRB -Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – a atividade principal da empresa é aquela de maior receita auferida ou esperada.
Conforme art. 17 da IN RFB 1.436/2013, a receita auferida é apurada com base no ano-calendário anterior, e a receita esperada é aquela prevista no ano-calendário de início ou de reinício de atividades da empresa.
Quando a empresa não tiver obtido qualquer receita no ano calendário anterior, sua atividade principal, dentre as atividades constantes no ato constitutivo ou alterador, será aquela de maior receita esperada.


