Finalmente, após 26 dias de espera, a Receita Federal oficializa os termos do fim da isenção do imposto de renda relativo a remessas ao exterior, destinados ao pagamento de prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, dentre outras hipóteses.
Em 31.12.2015 havia acabado a isenção do imposto de renda (veja matéria) sobre tais remessas, incluindo os pagamentos destinados à cobertura de despesas com estudos e tratamentos médicos, determinada pela Lei nº 12.249/2010, art. 60.
Posteriormente, em 21.01.2016, a Receita Federal divulgou uma nota em seu site sobre o alcance do fim desta isenção (leia a nota)
Agora, através da Instrução Normativa RFB 1.611/2016, ficou estabelecido que a isenção continuará aplicável nas seguintes hipóteses:
- remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as destinadas a pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência.
- remessas para manutenção de dependentes no exterior, desde que não se trate de rendimentos auferidos pelos favorecidos.
- remessas por pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.
A isenção, nos casos citados, retroage a 01.01.2016.
O que se lamenta é que houve demora nesta edição normativa, levando muitos contribuintes à aflição de verem seus custos de estudos ou tratamento médicos onerados em 25%. Felizmente, prevaleceu o bom senso, mantendo-se parte das isenções anteriormente estipuladas.



