Prorrogado Exigência do Bloco K

Através do Ajuste Sinief 13/2015 foram prorrogados os prazos para obrigatoriedade do Bloco K (Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque) da EFD.

Os novos prazos serão:

I – 1º de janeiro de 2017:

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00; b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

II – 1º de janeiro de 2018, para

os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;

III – 1º de janeiro de 2019, para:

os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.

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Boletim Tributário e Contábil 14.12.2015

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Desoneração da Folha: Como Fica o Recolhimento em Dezembro/2015
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RET – Venda Sujeita à Condição Suspensiva – Adiantamentos

A tributação das operações imobiliárias pelo RET – Regime Tributário Especial segue o regime de reconhecimento de receitas efetivamente recebidas (regime de caixa), que correspondam a vendas definitivamente caracterizadas.

No caso de venda de unidade imobiliária sujeita a condição suspensiva, as quantias recebidas só serão computadas como receita para fins de tributação quando implementada a condição suspensiva a que estiver sujeita a venda.

Base: Solução de Consulta Cosit 223/2015.

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Créditos do PIS e COFINS: Vale Pedágio

Um dos componentes do custo de transporte é o vale pedágio, cujo ônus é transferido, mediante destaque no conhecimento de frete, ao contratante do serviço (embarcador), conforme Lei 10.209/2001.

As empresas transportadoras de carga, para efeito da apuração da base de cálculo do PIS e COFINS, podem excluir da receita bruta o valor recebido a título de Vale-Pedágio, quando destacado em campo específico no documento comprobatório do transporte.

As empresas devem manter em boa guarda, à disposição da SRF, os comprovantes de pagamento dos pedágios cujos valores foram excluídos da base de cálculo.

Entendemos que esta possibilidade se aplica às empresas em geral, quando assumem o ônus do transporte de mercadoria para o local indicado pelo cliente (princípio da isonomia).

Base: art. 35 da Instrução Normativa SRF 247/2002.

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Desoneração da Folha: Como Fica o Recolhimento em Dezembro/2015

Através do Ato Declaratório Interpretativo RFB 9/2015 foram divulgados os seguintes procedimentos relativos à opção e recolhimento da CPRB em dezembro/2015, da seguinte forma:

  1. a opção pela tributação substitutiva, excepcionalmente para o ano de 2015, será manifestada mediante o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) relativa a dezembro de 2015 com vencimento em 20 de janeiro de 2016, tendo em vista que a nova redação desses artigos dada pela Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015, começa a viger no dia 1º de dezembro de 2015.
  2. A empresa submetida à CPRB até a competência novembro de 2015 que não fizer para o ano de 2015 a opção pela contribuição substitutiva, fica obrigada ao recolhimento do INSS sobre a folha (20%), sobre o valor de 1/12 (um doze avos) do 13º (décimo terceiro) salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos, referente à competência dezembro de 2015.
  3. A contribuição de 20% deverá ser recolhida ainda que a empresa tenha antecipado o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário integral para o mês de novembro de 2015.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.  Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.